Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A devolução, anunciada nesta segunda-feira (11), abrange casos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, praticados por associações investigadas por fraude.
Os recursos, segundo a Agência Brasil vêm da medida provisória assinada em julho, que liberou R$ 3,31 bilhões para cumprir acordos judiciais. Como crédito extraordinário, o montante fica fora do limite de gastos do arcabouço fiscal.
Bloqueio de bens e origem do dinheiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, empresas e pessoas físicas suspeitas de envolvimento no esquema. A venda desses bens vai financiar parte do reembolso aos beneficiários.
Os ressarcimentos começaram em 24 de julho, pagos em parcela única e corrigidos pelo IPCA. O depósito é feito diretamente na conta em que o benefício é recebido. A ordem de pagamento segue a data de adesão ao acordo com o INSS.
A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, mas o prazo para adesão seguirá aberto mesmo depois dessa data.
Quem pode receber
Podem aderir aposentados e pensionistas que:
- Contestaram descontos indevidos;
- Não obtiveram resposta da associação em até 15 dias úteis.
- A adesão é gratuita e pode ser feita de três formas:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades no país);
- Central 135 (somente para consultas e contestações).
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia o último comentário e marque “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
E quem já recebeu resposta da entidade?
Nesses casos, a documentação está em análise. O beneficiário será notificado para:
- Aceitar os documentos;
- Contestar por suspeita de falsidade;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não pague, o caso seguirá para auditoria e poderá gerar medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.




