Proposta, apelidada de PL do Metanol, prevê penas de até 15 anos de prisão
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, terça-feira (28), o projeto de lei que classifica como crime hediondo a falsificação de bebidas, alimentos, cosméticos, produtos de limpeza e suplementos alimentares.
Conhecida como PL do Metanol, a proposta é de relatoria do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e segue agora para o Senado Federal.
O texto endurece as punições para quem fabricar, falsificar ou comercializar produtos de forma irregular. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão, podendo dobrar em casos que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima. Se houver morte, a punição pode chegar a 15 anos de prisão.
A posse ou fabricação de equipamentos e embalagens destinados à falsificação também passa a ser punida com reclusão de quatro a oito anos. Além disso, o projeto autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar um sistema nacional de rastreamento da produção, circulação e destino das bebidas alcoólicas, com o objetivo de coibir práticas ilegais e proteger a saúde pública.
Durante a tramitação, o texto chegou a incluir medidas de ajuste fiscal para compensar a derrubada da Medida Provisória do IOF, mas o governo recuou após críticas de parlamentares.
Segundo o relator, as ações de recomposição orçamentária serão tratadas em outra proposta, voltada à regularização de bens móveis e imóveis.
A votação ocorreu em meio à preocupação crescente com casos de intoxicação por metanol no país. De acordo com o Ministério da Saúde, foram registrados 58 casos confirmados e 50 sob investigação.
Ao todo, 15 pessoas morreram após consumir bebidas adulteradas — nove em São Paulo, seis no Paraná e seis em Pernambuco.
Projeto segue agora para análise do Senado.
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