CMBH proíbe homenagens a condenados pro crime organizado

CMBH proibe honraruas a condenados por crime organizado Claudio Rabelo Balcao News 16 11 CMBH proibe honraruas a condenados por crime organizado Claudio Rabelo Balcao News 16 11
A proposta foi aprovada com 40 votos favoráveis e nenhum contrário. Foto: Cláudio Rabelo/CMBH.

Proposta segue agora para sanção ou veto do Executivo

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, de forma unânime, na última sexta-feira (14/11), o Projeto de Lei 299/2025, que proíbe a concessão de honrarias a pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, por crimes contra a dignidade sexual ou por envolvimento com organização criminosa.

A proposta, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), segue agora para sanção ou veto do Executivo.

Na mesma reunião, também foi aprovado em 1º turno, e por unanimidade, o Projeto de Lei 405/2025, que inclui na legislação municipal medidas de proteção específicas para gestantes com deficiência. A proposição, assinada por Arruda (Republicanos) e outros quatro vereadores, não recebeu emendas e está pronta para ser votada em definitivo.

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Outros dois projetos previstos na Ordem do Dia — o PL 157/2025, que trata do acesso a listas de espera do SUS, e o PL 74/2025, que regulamenta a informação sobre declaração de óbito em casos de perda gestacional — foram retirados de pauta a pedido de seus autores.

Proibição de honrarias a condenados

O PL 299/2025 altera a Lei 11.813/2025, que já vedava a nomeação, em cargos públicos, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e por crimes contra a dignidade sexual. A nova redação amplia essa restrição e impede que tais indivíduos recebam títulos, medalhas, homenagens ou outras distinções oficiais concedidas pela administração pública municipal. A norma inclui ainda a proibição de honrarias a condenados por crimes relacionados ao crime organizado.

Segundo Irlan Melo, a medida busca impedir que pessoas que “não merecem, pois são criminosos”, sejam oficialmente reconhecidas pela cidade. Em sua justificativa, o vereador afirma que a concessão de homenagem a alguém condenado por esses delitos pode ser entendida como um “endosso ou validação de suas condutas”, em desacordo com princípios de moralidade, ética e probidade administrativa.

O parlamentar destaca que a proposta contribui para fortalecer a confiança da população nas instituições públicas e reforça uma cultura de integridade. “A proibição de homenagens a condenados pelos crimes descritos na lei visa promover uma cultura de ética e integridade no serviço público”, afirmou.

A proposta foi aprovada com 40 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, depende do prefeito Álvaro Damião para virar lei.

Proteção às gestantes com deficiência

Também aprovado por unanimidade, o PL 405/2025 pretende tornar explícita na legislação a proteção dos direitos de mulheres com deficiência durante a gravidez e o puerpério. O texto modifica a Lei 11.609/2023, que trata da promoção da dignidade de gestantes e puérperas e do enfrentamento à violência obstétrica no município.

A proposta busca ampliar direitos, combater discriminações e assegurar que mulheres com deficiência tenham atendimento adequado e inclusivo nos serviços de saúde. Um dos autores, o vereador Arruda, destacou as dificuldades adicionais enfrentadas por essas mulheres. Segundo ele, o período gestacional, “que já é difícil”, torna-se ainda mais desafiador para quem vive com deficiência.

O projeto, afirmou, “traz a previsão de ações para contribuir com a autonomia, a qualidade de vida e a inclusão social”.

O PL é assinado também pelas vereadoras Dra. Michelly Siqueira (PRD), Juhlia Santos (Psol), Professora Marli (PP) e pelo vereador Diego Sanches (Solidariedade). O texto, sem receber emendas, está apto para ser votado em 2º turno. Para aprovação definitiva, precisa da maioria simples dos votos dos vereadores presentes.

Projetos retirados de pauta

Dois projetos que deveriam ser apreciados na sessão tiveram sua análise adiada. O PL 157/2025, de autoria de Rudson Paixão (Solidariedade), garante aos usuários do SUS acesso a informações sobre sua saúde e às listas de espera para consultas e exames. Já o PL 74/2025, apresentado por Uner Augusto (PL), determina que hospitais e maternidades informem aos pais ou responsáveis o direito de emitir a Declaração de Óbito em casos de perda gestacional.

A retirada de ambos foi solicitada pelos próprios autores. Para que retornem à pauta, será necessário novo anúncio da presidência da Câmara.

O resultado completo da reunião está disponível no site do Legislativo.

 

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