Justiça determina nova interdição da Cachoeira do Tabuleiro

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Além da interdição, foi determinado o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d’água. Foto: Divulgação/MPMG.

Acesso ao poço principal permanece proibido por questões de segurança

 Acesso ao poço principal permanece proibido até que município comprove cumprimento das medidas previstas em acordo com o Ministério Público

A Justiça de Minas Gerais determinou a imediata proibição de acesso do público ao poço principal da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, e às áreas adjacentes, até que sejam comprovadas as condições de segurança previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município.

A decisão atende a uma ação de execução apresentada pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro. Além da interdição, foi determinado o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d’água, com instalação de barreiras e sinalização ostensiva. O acesso ficará restrito a equipes técnicas autorizadas para monitoramento e manutenção.

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Considerada a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil, a Cachoeira do Tabuleiro teve o poço principal interditado em 2021 após o desprendimento de um bloco rochoso. Desde então, estudos técnicos e vistorias conduzidas por especialistas e pelo Corpo de Bombeiros apontaram riscos geológicos e recomendaram a adoção de medidas permanentes de prevenção.

Segundo o Ministério Público, o município promoveu intervenções para retirada de blocos instáveis e chegou a anunciar a reabertura da área, mas ainda não teria implementado integralmente as medidas previstas no TAC. Entre as exigências estão a instalação de estação meteorológica e pluviométrica, sistema permanente de monitoramento sísmico e acompanhamento contínuo dos pontos críticos do paredão rochoso.

Na decisão, a Justiça destacou que a reabertura do atrativo depende do cumprimento integral das obrigações assumidas pelo município e da apresentação de certificação técnica que ateste a segurança de toda a extensão da área. O entendimento é de que permanecem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade física dos visitantes.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Para o Ministério Público, a medida busca assegurar a proteção da vida e garantir que a retomada das visitas ocorra apenas após a efetiva implementação das medidas técnicas necessárias para a segurança do atrativo turístico.

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