Corte vai definir se companhias aéreas podem ser responsabilizadas pelo mau tempo, por exemplo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem, quarta-feira (26) a suspensão nacional de todas as ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos ou cancelamentos de voos motivados por força maior, como condições climáticas adversas.
Os processos permanecerão paralisados até que o STF decida, de forma definitiva, se passageiros podem ou não ser indenizados por empresas aéreas nessas situações.
A decisão, segundo a Agência Brasil foi tomada no âmbito de um processo em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais após alterar e atrasar o voo de um passageiro.
Ao justificar a medida, Toffoli destacou o aumento de ações judiciais contra companhias aéreas e a existência de decisões divergentes em diferentes instâncias da Justiça, o que, segundo ele, compromete a segurança jurídica.
“Nesse contexto de litigiosidade de massa — e, possivelmente, de litigância predatória — e de enorme insegurança jurídica, parece-me conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto no território nacional, até o julgamento definitivo”, escreveu o ministro.
Ainda não há previsão para que o STF conclua o julgamento.
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