Minas Gerais adia para abril de 2026 novas regras de substituição tributária para medicamentos

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Preço único ou máximo ao consumidor final definido por órgão público. Foto: Divulgação-Fecomércio-MG

Empresas do setor terão mais quatro meses para se adaptar às novas exigências

O Governo de Minas Gerais decidiu prorrogar para 1º de abril de 2026 a entrada em vigor das novas regras de substituição tributária (ICMS-ST) aplicáveis ao setor de medicamentos.

O adiamento foi oficializado por meio do Decreto nº 49.136/2025, publicado nesta semana.

Inicialmente previstas para começar a valer em 1º de dezembro de 2025, as mudanças alteram a metodologia de cálculo da base de incidência do ICMS-ST para produtos farmacêuticos.

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Com a prorrogação, empresas do setor terão mais quatro meses para se adaptar às novas exigências.

A atualização da regra estabelecerá uma ordem de prevalência para definição da base de cálculo do imposto:

Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que será divulgado por portaria específica.

Preço único ou máximo ao consumidor final definido por órgão público.

Preço máximo de venda ao consumidor publicado por entidade representativa do setor.

Margem de Valor Agregado (MVA), aplicável apenas de forma subsidiária.

A postergação atende reivindicações de representantes da cadeia produtiva farmacêutica, que vinham solicitando mais tempo para revisar procedimentos internos, ajustar rotinas operacionais e avaliar os impactos financeiros das mudanças.

Segundo informações repassadas pela Fecomércio MG, a Secretaria de Estado de Fazenda deve publicar em breve a portaria contendo os novos PMPFs válidos a partir de abril de 2026. A entidade afirma que continuará acompanhando o tema e divulgará as atualizações para os empresários assim que houver novidades.

A equipe jurídico-tributária da Federação permanece à disposição para orientar empresas do setor sobre as adaptações necessárias.

O atendimento pode ser solicitado pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br
ou pelo telefone (31) 3270-330

 

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