Entidade adere a manifesto que defende texto aprovado pelo Senado, e que regulamenta a Reforma Tributária
O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas MG) anunciou seu apoio formal e adesão ao manifesto que solicita a manutenção do texto aprovado pelo Senado Federal no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata da regulamentação da Reforma Tributária.
O texto estabelece um teto de 2% para o Imposto Seletivo (IS) incidente sobre bebidas açucaradas.
A aprovação do texto-base do projeto pela Câmara dos Deputados, na noite de ontem, segunda-feira(15), representa uma etapa importante no processo de regulamentação da Reforma Tributária.
As entidades signatárias do manifesto, entre elas o SindBebidas MG, defendem a permanência do limite de 2% conforme definido pelo Senado.
Equilíbrio, justiça e previsibilidade
Para o setor, a manutenção do teto é fundamental para garantir equilíbrio concorrencial e evitar distorções entre produtos similares. Atualmente, a indústria de refrigerantes já opera com uma alíquota efetiva de IPI próxima a 2%, e o limite proposto assegura coerência com a carga tributária vigente.
“A defesa do teto de 2% não representa um benefício específico ao setor, mas sim uma garantia de previsibilidade e segurança jurídica para toda a cadeia produtiva”, afirma o presidente do SindBebidas MG, Mário Morais Marques. “Essa medida é essencial para assegurar justiça concorrencial e um ambiente econômico mais estável.”
O SindBebidas MG ressalta que o Imposto Seletivo, embora tenha caráter de desestímulo, deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando alíquotas excessivas ou punitivas. O teto de 2% estabelece um parâmetro claro e equilibrado para a aplicação do tributo.
Modulação adequada ao setor
A entidade também destaca que o limite proposto funciona como uma modulação, semelhante às já previstas para outros setores incluídos no Imposto Seletivo. Essas modulações consideram as especificidades econômicas e tributárias de cada produto, sem prejuízo para outros segmentos da economia.
O manifesto reforça ainda que o setor de bebidas gera empregos, renda e arrecadação em todo o país. A definição de um teto contribui para um desenho mais equilibrado do tributo, com comparações proporcionais baseadas no impacto econômico e nas externalidades dos produtos.
Dessa forma, o SindBebidas MG se une às demais entidades signatárias na solicitação de apoio aos Deputados e Deputadas para a manutenção integral do teto de 2% no PLP 108/24, conforme o texto aprovado pelo Senado Federal.
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