E abre processo para escolha de novo conselheiro do TCE
Três vetos parciais do governador Romeu Zema (Novo) a projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram recebidos na Reunião Ordinária de Plenário de ontem, quarta-feira (4/2/26).
As matérias agora seguem para análise de uma comissão especial antes de serem votadas em Plenário. Para derrubar qualquer um dos vetos, são necessários ao menos 39 votos contrários — maioria absoluta dos 77 deputados.
Na mesma reunião, o Plenário recebeu ofícios do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O MP propõe reajuste de 5,53% nos vencimentos e proventos de seus servidores, a partir de 1º de maio de 2025, referente à inflação acumulada entre maio de 2024 e abril de 2025.
Já o ofício do TCE comunica a aposentadoria do conselheiro Wanderley Ávila e a consequente abertura de vaga na Corte. O presidente da Assembleia, deputado Tadeu Leite (MDB), informou que o prazo de 10 dias úteis para inscrição dos candidatos começa nesta sexta-feira (6) e vai até 24 de fevereiro.
Veto à isenção de IPVA sem limite de veículos
Um dos vetos atinge dispositivos da Lei 25.378/2025, que alterou normas tributárias e ampliou a isenção do IPVA para veículos novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, desde que fabricados em Minas Gerais.
Zema vetou o trecho que limitava a isenção a apenas um veículo por contribuinte. Segundo ele, essa restrição desestimula a adoção de veículos movidos por fontes renováveis e contraria a política estadual de incentivo à mobilidade limpa. O governador também argumenta que a limitação vai contra o espírito da própria lei, que buscou ampliar o alcance do benefício.
Outro ponto vetado eleva de 20% para 25% a multa para quem atrasar o pagamento parcelado do IPVA. O Executivo alegou inconstitucionalidade, afirmando que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que 20% é o teto razoável para multas moratórias tributárias.
A lei é originária do PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que inicialmente tratava apenas da redução do IPVA para carros elétricos e foi ampliado durante a tramitação.
Veto à vinculação de férias da Defensoria às dos magistrados
Outro veto incide sobre a Lei Complementar 185/2025, que promove mudanças na Defensoria Pública de Minas Gerais e cria o programa de residência jurídica. O trecho vetado vinculava expressamente o direito a férias dos membros da Defensoria ao regime aplicado aos magistrados.
Para o governador, essa equiparação extrapola a simetria prevista na Constituição Federal. Ele cita entendimento do STF de que o direito a férias não integra as regras de organização e funcionamento do Judiciário que podem ser estendidas à Defensoria.
Veto sobre restrição ao uso de cães em vigilância
O terceiro veto alcança a Lei 25.413/2025, que proíbe o uso e a venda de coleiras antilatido que provoquem choques elétricos em animais.
Zema vetou o artigo que restringia o uso ou a cessão de cães para vigilância patrimonial e pessoal. O argumento é que a medida interferiria em relações contratuais, matéria de competência do Direito Civil e, portanto, da legislação federal.
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