Empresas precisam ficar atentas aos prazos do Simples Nacional

CDL-BH alerta para que empresários verifiquem antecipadamente a situação cadastral e eventuais pendências. Foto: Divulgação/CDL-BH.

 E também ao regime IBS/CBS para 2027

A CDL/BH alerta empresas e empreendedores para as novas regras e prazos definidos pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou os procedimentos para a opção pelo Simples Nacional e pelo Regime Híbrido de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027.

Para optar pelo Simples Nacional, a solicitação deverá ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Caso haja indeferimento por existência de pendências, a regularização poderá ser realizada até 30 de outubro.

Já a opção pelo Regime Híbrido (IBS/CBS), para apuração dos novos tributos pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, poderá ser formalizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, também pelo Portal do Simples Nacional.

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Nos dois casos, o cancelamento da opção poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A resolução também estabelece prazos específicos para empresas em início de atividade, considerando a data de inscrição do CNPJ entre outubro e dezembro de 2026.

Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a pelo Regime Híbrido produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A CDL/BH recomenda que os empresários verifiquem antecipadamente a situação cadastral e eventuais pendências para evitar a perda dos prazos.

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