Empresas não terão multas nem cobrança de IBS e CBS em 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá multas nem cobrança de impostos no primeiro ano de implantação dos novos tributos da reforma tributária: o IBS e a CBS.
As orientações foram publicadas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, divulgado em 23 de dezembro de 2025. Como os regulamentos desses tributos ainda não foram publicados, o governo decidiu criar um período de adaptação para as empresas.
Durante esse período inicial, não serão aplicadas multas pelo não preenchimento dos campos do IBS e da CBS nas notas fiscais eletrônicas. As empresas também não precisarão pagar esses tributos, pois o recolhimento está dispensado enquanto durar essa fase de ajuste.
Além disso, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa. Isso significa que as empresas devem informar os dados exigidos, mas não haverá cobrança de imposto, desde que cumpram as obrigações acessórias.
O atraso na publicação dos regulamentos ocorre porque parte da regulamentação da reforma tributária ainda depende de sanção presidencial.
A previsão é que as regras sejam divulgadas em janeiro de 2026.
Quando entrarem em vigor, o IBS e a CBS utilizarão notas fiscais eletrônicas já conhecidas, como NF-e, NFC-e, NFS-e e documentos eletrônicos de transporte.
A Fecomércio MG informou que continuará acompanhando o tema e orientando as empresas sobre os impactos da reforma tributária.
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