ALMG recebe projeto de privatização da Copasa

Proposta do Executivo
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a Copasa atua em 640 municípios mineiros, sendo que em 353 oferece apenas fornecimento de água, sem coleta de esgoto. Foto: Daniel Protzner/Almg.
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Proposta do Executivo

O Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema, chegou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ontem, quinta-feira (25/9).

A proposta autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A leitura da mensagem foi feita em Reunião Ordinária de Plenário.

Justificativa do governo

Segundo a mensagem enviada pelo Executivo, a medida se justifica pela dificuldade da Copasa e do Estado em realizar os investimentos necessários para atender às metas do novo marco legal do saneamento, sancionado em 2020.

A Lei Federal 14.026/2020 prevê a universalização dos serviços até 2033, com 99% da população tendo acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto.

Exigências do novo marco

O texto reforça que o marco legal obriga a celebração de contratos de concessão via licitação, proibindo a renovação de contratos precários, como convênios ou termos de parceria.

Atualmente, a Copasa atua em 640 municípios mineiros, sendo que em 353 oferece apenas fornecimento de água, sem coleta de esgoto. Cerca de um terço dos contratos vence nos próximos dez anos e não poderá ser renovado nas regras atuais.

Expansão e investimentos

De acordo com o governo, a desestatização permitiria ampliar prazos contratuais e atrair investimentos privados, viabilizando a inclusão do serviço de esgoto nos contratos vigentes sem necessidade de novas licitações, caso a empresa deixe de ser controlada pelo Estado.

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Uso dos recursos

O Executivo informou que os valores arrecadados com a privatização serão destinados exclusivamente à amortização da dívida mineira ou ao cumprimento de compromissos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal.

Formas de desestatização

O PL define desestatização como:

  • alienação total ou parcial das ações, com perda do controle acionário do Estado;

  • aumento de capital por meio da subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão dos direitos de subscrição, resultando na transferência de controle.

Copanor também incluída

A proposta ainda autoriza a Copasa a realizar a incorporação de sua subsidiária, a Copanor (Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais), criada em 2007.

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