STF reafirma direito de recusar transfusão por fé

Paciente pode recusar transfusao de sangue diz STF Toma Silba 18 8 25 Balcao News Paciente pode recusar transfusao de sangue diz STF Toma Silba 18 8 25 Balcao News
A decisão rejeita recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),. Foto: Tomaz Silva/Agência Br.

Maioria já consolidada no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos.

A decisão rejeita recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava derrubar o entendimento favorável às Testemunhas de Jeová.

O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram contra o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque para o plenário físico. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

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Decisão histórica em 2024

Em setembro de 2024, o STF já havia decidido por unanimidade que cidadãos podem recusar procedimentos médicos que contrariem sua fé. O caso mais emblemático envolve fiéis Testemunhas de Jeová, cuja doutrina proíbe transfusões de sangue.
Na ocasião, a Corte fixou tese garantindo que a recusa deve ser livre, clara, informada e, se possível, registrada em diretivas antecipadas de vontade.

A decisão também abriu espaço para tratamentos alternativos sem uso de sangue, desde que haja respaldo técnico, consentimento médico e anuência expressa do paciente.

Argumentos do CFM rejeitados

O Conselho Federal de Medicina recorreu alegando omissões, especialmente em casos de risco de morte iminente ou quando não houvesse possibilidade de consentimento. Contudo, Gilmar Mendes, ao rejeitar o pedido, ressaltou que os pontos já haviam sido devidamente enfrentados no julgamento.

Casos concretos analisados

Dois processos deram origem à discussão: uma mulher de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e outra paciente do Amazonas que exigia custeio da União para um procedimento alternativo em outro estado.

Responsabilidade médica reafirmada

Em seu voto, Mendes destacou que, em situações críticas, cabe ao médico adotar todas as técnicas disponíveis que respeitem a crença do paciente, sempre com zelo e responsabilidade profissional.

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