O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman sancionou os projetos de lei que fazem alterações na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros de Belo Horizonte. Um deles, o 11.459 autoriza o usuário do tranbsporte coletivo a pagar a passagem com cartões de crédito e débito. As leis foram publicadas no último sábado, no Diário Oficial do Município (DOM). Elas fazem parte de esforços entre o Executivo e o Legislativo para melhorar a qualidade do transporte público coletivo de passageiros da capital.
A Lei 11.459, decorrente do PL 446/22, vai proporcionar avanços tecnológicos e novas opções de pagamento da tarifa do transporte coletivo. Serão incorporados à operação do sistema o pagamento por aproximação e com cartões de débito e crédito, por exemplo, com o objetivo de dar alternativas aos usuários, agilizar as operações de embarque e desembarque das linhas, além de possibilitar a redução da circulação de dinheiro dentro dos ônibus, garantindo mais segurança a operadores e passageiros.
O novo sistema de bilhetagem eletrônica também irá possibilitar um maior controle na coleta e processamento de dados necessários ao planejamento do transporte coletivo. O projeto piloto deve ser apresentado pelas concessionárias e permissionários do serviço em um prazo de 90 dias.
A Lei 11.458, originária do PL 442/22, prevê alterações na forma de remuneração aos concessionários, sem aumento da tarifa. As adequações do serviço serão definidas pela SUMOB, Superintendência de Mobilidade do Município. A remuneração será híbrida, ou seja, considerará a arrecadação tarifária e o custo por quilômetro rodado.
A nova lei vai possibilitar um aumento do número de viagens, principalmente nos horários de pico, reduzindo a superlotação nos ônibus. Um aditivo contratual está sendo preparado para adequar os atuais contratos de concessão do sistema de transporte coletivo à nova legislação.