A Receita Federal, através do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), decidiu prorrogar o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023.
Lembrando que os MEIs utilizarão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional por meio das seguintes versões:
*emissor de NFS-e web;
*aplicativo para dispositivos móveis; e
*serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS e permanece sendo facultativa para as pessoas físicas.
Vale lembrar que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Foi criada com o objetivo de estabelecer um padrão nacional de notas fiscais de serviços, já que atualmente existem cerca de 5.570 legislações e notas fiscais de serviços diferentes, uma para cada município.
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