Veja as mudanças na aposentadoria em 2024

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Entenda as mudanças na aposentadoria em 2024.

Reforma da Previdência: mudanças e regras de aposentadoria.

À medida que a reforma da Previdência se solidifica, é crucial estar atento às regras de transição que moldam a concessão de benefícios para aqueles prestes a se aposentar. As mudanças introduzidas por essa reforma têm impacto direto na aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, com ajustes anuais que merecem atenção para compreender as novas diretrizes que entrarão em vigor a partir deste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição: novas regras em 2024

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, duas das quais foram modificadas na transição de 2023 para 2024. Na primeira delas, referente ao cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição aumentou no início deste ano: agora são necessários 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, considerando a soma da idade e dos anos de contribuição.

Essa mesma regra de pontuação se aplica aos servidores públicos, com critérios ligeiramente diferentes: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Em ambos os casos, exige-se 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Já na segunda regra, que contempla uma idade mínima mais baixa para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou a ser de 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A reforma da Previdência adiciona seis meses a essas idades mínimas a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambas as situações, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

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Aposentadoria por idade: regras atuais

A regra para a aposentadoria por idade, que entrou em vigor plenamente em 2023, visa atender trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se enquadram na aposentadoria por idade segundo as diretrizes antigas.

Para homens, a idade mínima é fixada em 65 anos desde 2019. Já para mulheres, a idade de transição está estabelecida em 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade permanece em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres estava em 60 anos em novembro de 2019, aumentando seis meses por ano nos anos subsequentes até atingir 62 anos no último ano.

Regras específicas: pedágio e suas aplicações

No caso dos servidores públicos, existe a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Aqueles com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A reforma também previa outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Porém, aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 já cumpriram os requisitos adicionais exigidos. No fim de 2022, todos os elegíveis para a regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado.

Em síntese, as mudanças nas regras de aposentadoria estabelecidas pela reforma da Previdência estão em constante evolução, exigindo atenção e compreensão por parte dos trabalhadores prestes a se aposentar. É fundamental estar ciente das alterações vigentes para planejar a aposentadoria de forma adequada, levando em conta as regras específicas que se aplicam a cada situação.

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