Novas regras para aposentadoria

Regras aposentadoria 2024 Marcelo Camargo 29 12 23 Balcao News Regras aposentadoria 2024 Marcelo Camargo 29 12 23 Balcao News
Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Br.

Valem para quem trabalhava antes de 2019.

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105. Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário).

A partir do ano que vem,  segundo a Agência Brasil, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano.

Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. Pedágio Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.

Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57.

Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

Novas regras de transição para aposentadoria

Para quem está contando os anos ou dias para se aposentar, é fundamental considerar as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, que causam impactos significativos a partir de 2024. Estas regras de transição se aplicam a trabalhadores que já estavam no mercado antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas para aposentadoria são atualizadas anualmente, conforme previsto na reforma.

Sistema dos pontos

Uma opção para a aposentadoria é pelo sistema dos pontos, que envolve a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam de 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto os homens necessitam de 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS. Esses números aumentam a cada ano, chegando a 92 pontos para mulheres e 102 para homens em 2025.

Essa regra de transição permanece em vigor até 2035, quando as mulheres devem somar 102 pontos e os homens, 105.

Idade mínima

Outra opção é a aposentadoria pela idade mínima, destinada a quem não atinge os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário. A partir de 2024, as idades mínimas são 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades aumentam seis meses a cada ano. Em 2031, as mulheres atingem a idade mínima de 62 anos, enquanto os homens atingem os 65 anos a partir de 2027.

Regras de transição “do pedágio”

As regras de transição “do pedágio” permanecem inalteradas em 2024 e se aplicam a pessoas que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria, exigindo pelo menos 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens. A regra estabelece que a pessoa precisa trabalhar por mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

No pedágio de 100%, homens precisam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Se faltar dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores precisam permanecer no serviço por mais quatro anos.

Essas regras oferecem opções variadas, e os trabalhadores devem considerar cuidadosamente qual delas melhor se adequa à sua situação específica.

 

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