Lei sobre serviços cartoriais está em vigor em Minas

Lei de servicos cartoriais aprovada Almg 3 1 24 William Dias Balcao News Lei de servicos cartoriais aprovada Almg 3 1 24 William Dias Balcao News
lei visa atualizar e aprimorar a legislação referente aos serviços cartoriais em Minas. Foto: William Dias/Almg.

Lei altera valor de taxas entre outros serviços.

A Lei 24.632, de 2023, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais em Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 29 de dezembro.

Aqui estão os principais pontos abordados pela nova lei:

Origem e aprovação: A legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.000/22, proposto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O PL foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro de 2023 e posteriormente sancionado pelo governador Romeu Zema, com um veto parcial.

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Alterações na Lei 15.424/2004: A nova lei altera a Lei 15.424, de 2004, que trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relacionados aos serviços notariais e de registro, além de abordar a Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Veto parcial: O governador vetou parcialmente a nota IX da tabela 3, que isentava certos títulos das taxas de arquivamento e cancelamento. O veto foi justificado com base na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista no artigo 97 da Constituição do Estado. O governador argumentou que tal isenção resultaria em prejuízo ao custeio dos serviços judiciais.

Reajuste de emolumentos e taxas: A lei reajusta os valores dos emolumentos e taxas cartoriais em Minas Gerais.

Medidas sociais: A legislação inclui medidas de cunho social, como a previsão de condições especiais no protesto de títulos para devedores inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também há uma nova isenção para declaradamente pobres do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela alteração do prenome, agnome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Condições especiais para empresas: A nova lei estabelece condições especiais para microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, além de considerar medidas durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.

Redução no valor de notificações: Comunicações de atos processuais judiciais por meio do registro de títulos e documentos terão uma redução de 20% no valor das notificações. As comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação do Tribunal de Justiça do Estado.

Essas mudanças visam atualizar e aprimorar a legislação referente aos serviços cartoriais em Minas Gerais, considerando aspectos financeiros e sociais.

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