Almg publica lei de apoio a refugiados e afins

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Ela  define as populações abordadas e visa assegurar direitos como acolhida emergencial, entre outras. Foto: William Dias/Almg.

PL aguarda regulamentação do Executivo.

Migrantes, refugiados, apátridas e retornados que estiverem em Minas Gerais serão acolhidos a partir de critérios legais.
A Lei 24.619, publicada no Diário Eletrônico de Minas Gerais, cria uma política estadual para migrantes, refugiados, apátridas e retornados em Minas Gerais.
Originada do Projeto de Lei (PL) 3.200/21, proposto pela deputada Leninha (PT), a legislação foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5 de dezembro e aguarda regulamentação pelo Executivo.
Ela  define as populações abordadas e visa assegurar direitos como acolhida emergencial, celeridade na emissão de documentos, revalidação de diplomas, promoção do direito ao trabalho decente, garantia do acesso a direitos fundamentais e sociais, promoção do respeito à diversidade, impedimento de violações de direitos, e fomento à participação e ao desenvolvimento de ações com outras esferas de governo e sociedade civil.

A legislação estabelece nove princípios, incluindo isonomia de direitos e oportunidades, respeito a acordos e tratados internacionais de direitos humanos, e combate contra xenofobia, racismo e discriminação.

Dez diretrizes também são definidas, incluindo equidade no tratamento, respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência.

Medidas que podem ser adotadas incluem acolhida emergencial, reconhecimento de documentos originais para acesso a serviços públicos e formação de agentes públicos para atendimento a essa população. A lei prevê a criação de um canal de denúncias para casos de discriminação e violações de direitos fundamentais.

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Além disso, outra lei (24.623, de 2023) sancionada na mesma edição do jornal Minas Gerais determina a exibição de informações sobre pontos turísticos de Minas Gerais nas salas de cinema do Estado.

O regulamento definirá procedimentos e condições para parcerias entre o Estado e o setor privado responsável pelos cinemas.

A lei se originou do PL 239/23, proposto pela deputada Maria Clara Marra (PSDB).

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