A legislação estabelece nove princípios, incluindo isonomia de direitos e oportunidades, respeito a acordos e tratados internacionais de direitos humanos, e combate contra xenofobia, racismo e discriminação.
Dez diretrizes também são definidas, incluindo equidade no tratamento, respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência.
Medidas que podem ser adotadas incluem acolhida emergencial, reconhecimento de documentos originais para acesso a serviços públicos e formação de agentes públicos para atendimento a essa população. A lei prevê a criação de um canal de denúncias para casos de discriminação e violações de direitos fundamentais.
Além disso, outra lei (24.623, de 2023) sancionada na mesma edição do jornal Minas Gerais determina a exibição de informações sobre pontos turísticos de Minas Gerais nas salas de cinema do Estado.
O regulamento definirá procedimentos e condições para parcerias entre o Estado e o setor privado responsável pelos cinemas.
A lei se originou do PL 239/23, proposto pela deputada Maria Clara Marra (PSDB).
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