Empresas deixaram de recolher impostos.
A AGE-MG, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), ajuizou uma ação com pedido de liminar.
A liminar foi concedida por um magistrado, determinando a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor da dívida.
A liminar foi deferida, após constatar que um grupo econômico do ramo de alimentação fraudou o Fisco de Minas Gerais em R$ 10,9 milhões.
E teria utilizado de “laranjas” para esvaziar o patrimônio das empresas com a clara intenção de evitar a penhora do mesmo
A decisão destaca que as empresas deixaram de recolher impostos, o que prejudicou a população mineira, uma vez que parte desses recursos deveria ser destinada a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança, entre outras.
Além disso, foi identificado que um dos sócios do grupo atuava como “laranja”, desempenhando o papel de zelador de um edifício mesmo após se tornar sócio.
Diligências comprovaram que o local de residência desse sócio era incompatível com a atividade empresarial alegada.
A fundamentação jurídica para a concessão da liminar está relacionada ao esvaziamento patrimonial da empresa devedora principal e à sucessão ilegal das demais empresas do grupo.
O juiz usou dispositivos legais, como a Lei 8.397/1992, para justificar a decisão.
A medida cautelar foi deferida, determinando a indisponibilidade dos bens dos réus por meio de sistemas específicos, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Central de Indisponibilidade (CNIB) e Renajud (sistema online de restrição judicial de veículos).