BH tem mais uma empresa de aplicativo para mulheres

PBH credencia aplicativo so para mulher Marilda Cunha Balcao News 11 1 24 PBH credencia aplicativo so para mulher Marilda Cunha Balcao News 11 1 24
Sete empresas já foram credenciadas para o serviço de transporte por aplicativo na capital, desde novembro de 2023. Foto: Marilda Cunha/PBH.

Credenciamento foi publicado no DOM.

Mais uma empresa para circulação na capital como Operadora de Transporte Individual Privado Remunerado (OTIR), o transporte por aplicativos foi credenciada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Desta vez, a licença para operar o serviço foi para a empresa LC2 Gestão de Pessoas e Negócios Ltda (Lady Driver) e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

O aplicativo Lady Driver trabalha exclusivamente com o público feminino, operando com motoristas mulheres e tem como seu público específico as passageiras mulheres, crianças, adolescentes e idosas.

O Lady Driver é o primeiro aplicativo de transporte individual remunerado com essas características a oferecer o serviço em Belo Horizonte.

Credenciamento

Sete empresas já foram credenciadas para o serviço de transporte por aplicativo na capital, desde novembro de 2023.

Já receberam a licença para o serviço as empresas Uber do Brasil Tecnologia, 99 Tecnologia Ltda, REPMOV Brasil Publicidade e Tecnologia Digital, URBAN BH Ltda, URBERTRANS Ltda, IDB Intermediação e Agenciamento de Serviços em Sites Ltda. (InDrive) e a LC2 Gestão de Pessoas e Negócios Ltda. (Lady Driver)

As licenças são válidas por 12 meses, podendo ser renovadas com a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) com antecedência mínima de 30 dias da data do vencimento.

Os OTIR deverão comprovar à Sumob, em até 90 dias, possuírem posto de atendimento físico no município de Belo Horizonte, com Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e manuais/procedimentos para atender aos condutores e usuários do serviço.

A empresa que não se cadastrou dentro do prazo pode requerer o cadastramento desde que justifique a perda do período estipulado. Nesse caso, comprovado o motivo, o pedido será avaliado em até 30 dias.

Já as empresas que não realizaram o cadastramento estarão operando de forma irregular e sujeitas às penalidades do Código Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 231 – VIII, que classifica como irregularidade “Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente“. De acordo com o CTB, a falta é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo.

O credenciamento dá continuidade às ações da Prefeitura de Belo Horizonte para regularização do serviço de transporte por aplicativos na capital, iniciadas com a publicação do decreto 18.363/2023 e portaria SUMOB 42/2023.

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