Fecomércio-MG alerta para leis que impactam empresas

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Essas mudanças legislativas demandam atenção por parte das empresas/Fecomércio-MG.

Leis podem acarretar custos adicionais.

As três novas legislações publicadas em 22/12/2023 terão impactos significativos nas rotinas de pessoal de empresas nos setores de comércio, serviços e turismo, conforme detalhado pelo advogado Fernando Augusto S. Trindade, da Fecomércio MG.

Abaixo estão os principais pontos de cada norma:

Lei 14.759/23 – Feriado do Dia da Consciência Negra (20/11):

Cria um novo feriado no mês de novembro, o Dia da Consciência Negra (20/11).

Com a adição desse feriado, o mês passa a contar com três feriados (02, 15 e 20/11), o que pode acarretar em custos adicionais para as empresas.

Lei 14.766/23 – Adicional de periculosidade para tanques de combustível:

Elimina a dúvida sobre a existência de condição perigosa no uso de tanque de combustível suplementar em veículos de transporte de pessoas ou cargas.

Afasta expressamente a aplicação do adicional de periculosidade para tanques de combustível originais ou certificados em veículos de transporte.

Portaria nº 3.872/23 – Normas de aprendizagem profissional para Contratação de Aprendizes:

Estabelece normas para contratos de aprendizagem, entrando em vigor em 01/02/2024.

Disciplina cursos e entidades de formação profissional, entidades de intermediação de aprendizes, e confere mais poderes à

Fiscalização do Trabalho para impor e/ou autorizar contratos.

Lista direitos e deveres das partes nos contratos de aprendizagem.

Essas mudanças legislativas demandam atenção por parte das empresas, especialmente no que diz respeito aos novos feriados, à eliminação do adicional de periculosidade para tanques de combustível e às novas normas para contratos de aprendizagem, que entrarão em vigor em fevereiro de 2024.

As empresas devem revisar suas práticas e políticas de pessoal para garantir conformidade com as novas regulamentações.

Leia mais:

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