Leis podem acarretar custos adicionais.
As três novas legislações publicadas em 22/12/2023 terão impactos significativos nas rotinas de pessoal de empresas nos setores de comércio, serviços e turismo, conforme detalhado pelo advogado Fernando Augusto S. Trindade, da Fecomércio MG.
Abaixo estão os principais pontos de cada norma:
Lei 14.759/23 – Feriado do Dia da Consciência Negra (20/11):
Cria um novo feriado no mês de novembro, o Dia da Consciência Negra (20/11).
Com a adição desse feriado, o mês passa a contar com três feriados (02, 15 e 20/11), o que pode acarretar em custos adicionais para as empresas.
Lei 14.766/23 – Adicional de periculosidade para tanques de combustível:
Elimina a dúvida sobre a existência de condição perigosa no uso de tanque de combustível suplementar em veículos de transporte de pessoas ou cargas.
Afasta expressamente a aplicação do adicional de periculosidade para tanques de combustível originais ou certificados em veículos de transporte.
Portaria nº 3.872/23 – Normas de aprendizagem profissional para Contratação de Aprendizes:
Estabelece normas para contratos de aprendizagem, entrando em vigor em 01/02/2024.
Disciplina cursos e entidades de formação profissional, entidades de intermediação de aprendizes, e confere mais poderes à
Fiscalização do Trabalho para impor e/ou autorizar contratos.
Lista direitos e deveres das partes nos contratos de aprendizagem.
Essas mudanças legislativas demandam atenção por parte das empresas, especialmente no que diz respeito aos novos feriados, à eliminação do adicional de periculosidade para tanques de combustível e às novas normas para contratos de aprendizagem, que entrarão em vigor em fevereiro de 2024.
As empresas devem revisar suas práticas e políticas de pessoal para garantir conformidade com as novas regulamentações.