Importância da Lei de Proteção de Dados segundo Fecomércio-MG

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Se informe e esteja preparado para se adequar/adaptar aos deveres trazidos pela lei.

Decisões nos tribunais sobre o tema aumentaram 81%.

A Lei 13.709/18, a famosa Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, traz uma série de responsabilidades para quem faz o tratamento de dados de clientes, prestadores de serviços e colaboradores.

O advogado Fernando Augusto S. trindade, do setor jurídico da Fecomércio-MG faz algumas observações sobre o assunto. E alerta para as cobranças que já podem ser feitas.

Essas responsabilidades, segundo ele,  já podem ser cobradas pelas autoridades competentes ou discutidas por quem se julgar prejudicado por falhas das organizações.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua atividade, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Uma análise de dezembro de 2023 da Revista Conjur repercute um estudo do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) que revela um aumento de 81% de decisões dos Tribunais tratando de responsabilidades por questões relacionadas à LGPD.

Esse dado revela a importância do tema e seriedade da matéria relacionada à LGPD.

Se informe e esteja preparado para se adequar/adaptar aos deveres trazidos pela lei.

Mas se ainda tem dúvidas, entre em contato com a equipe jurídica da Fecomércio MG que está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.b

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