Quem ganha até R$ 2.824,00 está isento.
Atenção para as mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas de acordo com a Medida Provisória nº 1.202024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024:
- Nova tabela e faixa de isenção:
- Aqueles que ganham até R$2.824 ficarão isentos.
- O valor de isenção terá o abatimento do desconto simplificado de R$564,80.
- Assim, a base de cálculo mensal das pessoas isentas será de R$2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
- Data de declaração do Imposto de Renda: Fique atento à nova tabela e à data de declaração do imposto de renda para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
A tabela fica assim:
Até R$ 2.824,00 Alíquota 0 Parcela a deduzir de IR Zero
De R$ 2.824,00 a R$ 2.826,65 Alíquota 7,5% Parcela a deduzir do IR R$ 169,44
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 Alíquota 15% Parcela a deduzir do IR do 381,44
De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 Alíquota 22,5% Parcela a deduzir do IR 662,77
Acima de R$ 4.664,68 Alíquota de 27% Parcela a deduzir do IR 896,00
Se precisar de mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.
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