Restaurantes e bares vão ter que oferecer balança para pesagem

Restaurantes tem que oferecer balanca de pesagem 29 2 24 balcao News 1 Restaurantes tem que oferecer balanca de pesagem 29 2 24 balcao News 1
Balanças devem estar visíveis para o consumidor. Foto: Guilherme Dardaham/Almg.

PL recebeu parecer favorável na Almg.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, o parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.216/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Essa lei obriga os referidos estabelecimentos a disponibilizar balança para pesagem do produto em local visível e acessível ao público.

A balança emitirá etiqueta, a ser afixada na conta apresentada ao consumidor, contendo o peso e o preço do produto.

Com a alteração proposta pelo projeto, fica explícito na norma que o descumprimento da regra sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

O projeto agora seguirá para análise definitiva do Plenário.

A proposta inclui a previsão de sanção no caso de descumprimento dessa lei.

Atualmente, a legislação exige que esses estabelecimentos disponibilizem balança para pesagem do produto em local visível e acessível ao público, com emissão de etiqueta contendo peso e preço do produto para afixação na conta apresentada ao consumidor.

Com a alteração proposta, a norma passa a explicitar que o descumprimento dessa regra sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator da matéria, deputado Eduardo Azevedo (PL), recomendou a aprovação com as alterações realizadas e aprovadas pelo Plenário em 1º turno.

Ele destaca que a proposta, ao prever a aplicação de penalidades, pode desencorajar comportamentos que violem os direitos dos consumidores.

Segunda via de bilhete

Além disso, durante a mesma reunião, a comissão acatou um parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.584/23, do deputado Eduardo Azevedo.

Esse projeto busca incluir como direito do usuário do transporte intermunicipal de passageiros o recebimento gratuito da segunda via de bilhete de passagem, mediante a apresentação de documento de identificação em guichê de transportadora, em casos de extravio, perda, furto ou roubo.

O presidente da comissão e relator da proposição, deputado Adriano Alvarenga (PP), concordou com o entendimento anterior da Comissão de Constituição e Justiça e recomendou a aprovação do projeto na forma original.

O parecer destaca que esse direito já é garantido aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros por resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e, por isonomia, deve ser estendido ao transporte intermunicipal.

Antes de ir para o Plenário, o PL 1.584/23 passará pela análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

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