Decisão é inédita.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas, em uma decisão inédita sobre o tema.
Por unanimidade, os ministros consideraram válida uma cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização desses benefícios.
O presidente da Terceira Turma, do STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que essa é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas.
O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, ressaltou que o Congresso Nacional ainda não regulamentou o assunto, e, por isso, aplicaram apenas as regras gerais do Código Civil.
A disputa judicial envolveu um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo.
A agência acionou a Justiça após a American Airlines impedir a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
Embora a agência tenha perdido na primeira instância, conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), obrigando a companhia aérea a emitir as passagens.
A defesa da American Airlines argumentou que as milhas são um benefício concedido a clientes fiéis, sendo legítimo proibir a comercialização, conforme cláusula contratual.
Por sua vez, a agência de turismo alegou que as milhas eram adquiridas pelos clientes, seja ao comprar passagens ou diretamente no site da companhia, tornando a proibição abusiva.
Apesar de o dono da agência ter comprado 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, os ministros da Terceira Turma decidiram a favor da companhia aérea.
Eles entenderam que as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela empresa, justificando a não abusividade da proibição de comercialização.
A decisão, embora específica para o caso em questão, pode servir como precedente para processos similares, orientando juízes e advogados em situações semelhantes.