STJ proíbe agência de turismo de vender milhas

A agência acionou a Justiça após a American Airlines impedir a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. Foto: Fernando Frazão/ Agência Br.

Decisão é inédita.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas, em uma decisão inédita sobre o tema.

Por unanimidade, os ministros consideraram válida uma cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização desses benefícios.

O presidente da Terceira Turma, do STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que essa é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas.

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O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, ressaltou que o Congresso Nacional ainda não regulamentou o assunto, e, por isso, aplicaram apenas as regras gerais do Código Civil.

A disputa judicial envolveu um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo.

A agência acionou a Justiça após a American Airlines impedir a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.

Embora a agência tenha perdido na primeira instância, conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), obrigando a companhia aérea a emitir as passagens.

A defesa da American Airlines argumentou que as milhas são um benefício concedido a clientes fiéis, sendo legítimo proibir a comercialização, conforme cláusula contratual.

Por sua vez, a agência de turismo alegou que as milhas eram adquiridas pelos clientes, seja ao comprar passagens ou diretamente no site da companhia, tornando a proibição abusiva.

Apesar de o dono da agência ter comprado 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, os ministros da Terceira Turma decidiram a favor da companhia aérea.

Eles entenderam que as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela empresa, justificando a não abusividade da proibição de comercialização.

A decisão, embora específica para o caso em questão, pode servir como precedente para processos similares, orientando juízes e advogados em situações semelhantes.

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