Governo anuncia novas regras para IRPF

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Os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado estão isentos de apresentar a declaração. Foto: Joédson Alves/ Agência Br.

Estimativa é de receber cerca de 43 milhões de declarações.

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 será de 15 de março a 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal.

Algumas das principais informações e mudanças para a declaração do IRPF com ano-base em 2023 são:

  1. Expectativa de Declarações: A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações, em comparação com as 41.151.515 declarações recebidas em 2023.
  2. Alterações nas Tabelas e Limites:
    • Com as novas regras, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado estão isentos de apresentar a declaração.
    • A obrigatoriedade de declaração se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, um aumento em relação ao limite do ano anterior (R$ 28.559,70).
    • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte aumentou para R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado.
  3. Novidades nas Obrigações de Declaração:
    • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores ou teve posse de bens superiores a R$ 800 mil deve declarar.
    • A declaração referente a bens e direitos no exterior é obrigatória para quem possui entidade controlada no exterior, trust ou deseja atualizar bens no exterior.
  4. Desconto Simplificado: Quem optar pelo desconto simplificado terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano anterior.
  5. Restituições:
    • Os lotes de restituição mantêm as mesmas datas do ano anterior.
    • A ordem de prioridade para a restituição considera idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e demais contribuintes.
  6. Declaração Pré-Preenchida:
    • Destaque para o maior volume de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, permitindo o preenchimento automático de grande parte da declaração.
    • Espera-se que 40% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida.
    • Essa opção estará disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata.
  7. Consequências para Atraso: Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças nas regras e prazos, verifiquem as informações e, se possível, utilizem a declaração pré-preenchida para facilitar o processo de envio do IRPF..

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