Justiça brasileira determina o cumprimento de pena de 9 anos de Robinho por estupro coletivo.
Em um julgamento marcante, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, determinou, por uma votação de 9 a 2, que Robson de Souza, conhecido como Robinho, cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo, conforme condenação pela justiça italiana.
Esta decisão surge após a análise do processo de homologação da sentença italiana, indicando que, uma vez finalizado, Robinho deverá ser detido em Santos, cidade onde reside. Apesar da decisão, o ex-jogador de futebol tem a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), seja por habeas corpus ou recurso extraordinário.
Fundamentos jurídicos e divergências
O ministro Francisco Falcão, relator do caso e primeiro a votar, destacou a inexistência de obstáculos constitucionais ou legais que impedissem a homologação da transferência da pena, enfatizando que a Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos, tornando a transferência da pena a única alternativa para evitar a impunidade. Segundo Falcão, não executar a pena imposta por um processo estrangeiro equivaleria a defender a impunidade do acusado, algo inadmissível sob o risco de violar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
No entanto, houve divergências. O ministro Raul Araújo, primeiro a discordar, argumentou que a homologação da sentença estrangeira não seria viável para um brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado, citando a Lei de Migração e um tratado bilateral entre Brasil e Itália. Apesar disso, o voto de Araújo foi minoritário, e a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, reforçando o princípio de que o Brasil não pode ser refúgio para criminosos.
Implicações e perspectivas futuras
A decisão do STJ não se debruçou sobre as provas ou o mérito da condenação italiana, mas sim sobre a legalidade da transferência da pena para ser cumprida no Brasil, conforme solicitado pela Itália. Esta medida reflete o compromisso do judiciário brasileiro em não permitir a impunidade de nacionais que cometam crimes no exterior, especialmente quando envolve delitos graves como o estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão em 2013.
A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na justiça italiana e é definitiva, o que aumenta a importância desta decisão para o cenário jurídico brasileiro.
A divergência expressa pelos ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves, bem como os argumentos da defesa de Robinho, destacam a complexidade do debate sobre a aplicabilidade das normas internacionais e a proteção constitucional dos brasileiros natos. Enquanto alguns argumentam contra a potencial inconstitucionalidade da transferência da sentença, a decisão reflete um entendimento de que medidas procedimentais podem e devem ser aplicadas para assegurar a justiça e o cumprimento das obrigações internacionais do Brasil.
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