Superendividados recebem ainda orientação financeira.
Até 15 de abril, pessoas com dívidas em atraso com instituições financeiras podem participar, da edição de 2024 do Mutirão de Negociação e de Orientação Financeira.
Promovida todos os anos pelo Banco Central (BC), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelos Procons de todo o país.
Podem ser negociados débitos em atraso sem bens dados em garantia. Entre as dívidas alvo do mutirão, estão aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras. Dívidas com bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis), dívidas prescritas e contratos com as parcelas em dia não podem ser renegociados.
Os interessados em participar do mutirão podem pedir a renegociação com as instituições financeiras onde têm dívidas.
O devedor também pode pedir a renegociação por meio do portal Consumidor.gov.br ou pelos Procons que aderiram à iniciativa. Mais informações sobre o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira estão disponíveis no Meu Bolso em Dia.
O Banco Central fornece dicas para que o cidadão se prepare melhor para a renegociação. O devedor deve consultar o Registrato, para saber quais são as suas dívidas em atraso. Em seguida, deve acessar as dicas da Febraban para planejar o orçamento doméstico e entender como a renegociação afetará a vida financeira.
Pode também acessar a plataforma Meu Bolso em Dia, onde encontrará orientações e capacitação para que continue a aprender a lidar com o dinheiro e melhorar a saúde financeira. O BC também oferece ações de educação financeira
Restrições
O mutirão não é recomendado para todos. As pessoas que preenchem os requisitos para negociar pela Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil devem buscar renegociar suas dívidas por esse programa, que oferece condições mais vantajosas, como desconto médio de 83% do total da dívida, podendo chegar a 96%.
A Faixa 1 do Desenrola, segundo a Agência Brasil abrange dívidas de até R$ 5 mil para quem tem renda de até dois salários mínimos ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Os superendividados, conforme previsto na Lei 14.181/2021, têm direito à renegociação global e simultânea com todos os credores. Essa lei possibilita acordos mais adequados que a negociação individual com cada banco e a solução efetiva para o problema do superendividamento.
As pessoas em situação de superendividamento devem buscar ajuda especializada nos órgãos de proteção e defesa do consumidor.