O Projeto de Lei (PL) 2.309/24, que trata da revisão salarial dos servidores públicos do Poder Executivo de Minas Gerais, foi aprovado na tarde desta quinta-feira, em definitivo pelos deputados mineiros.
O PL inicialmente previa uma recomposição de 3,62% do subsídio e do vencimento básico dos servidores civis e militares, retroativa a 1º de janeiro de 2024.
Essa recomposição seria estendida aos inativos, pensionistas com direito à paridade, detentores de função pública, e convocados para a função de magistério.
A revisão também abrangia contratos temporários, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.
Na última terça-feira (4/6/24), uma emenda do governador Romeu Zema aumentou a correção oferecida para 4,62%, correspondente à inflação de 2023 medida pelo IPCA. Esta emenda foi incorporada no substitutivo nº 1, proposto pelo relator deputado Zé Guilherme.
O substitutivo nº 1 também determina que a ajuda de custo para alimentação será devida ao servidor nos períodos de afastamento legal, como licença luto, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade. No entanto, uma emenda do deputado João Magalhães excluiu férias regulamentares e férias prêmio desse benefício.
Foram rejeitadas 16 propostas de emendas, incluindo a sugestão de um índice de 10,67% para a revisão salarial, que englobaria a inflação de 2022 e 2023.
Alguns deputados, como Professor Cleiton, Cristiano Silveira e Ulysses Gomes, defenderam uma revisão maior que incluísse a inflação de 2022. Sargento Rodrigues e Beatriz Cerqueira argumentaram que o aumento das alíquotas de contribuição para os institutos de previdência resultaria em redução nos vencimentos. Lucas Lasmar solicitou a extensão da revisão para gratificações dos servidores da saúde e do meio ambiente. Leninha destacou que muitos servidores recebem salários inferiores ao mínimo.
Além do PL 2.309/24, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24 também foi aprovado em 2º turno pela FFO. Este projeto prorroga a licença-maternidade por adoção para servidoras públicas estaduais, equiparando-a à licença-maternidade de servidoras gestantes (120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias).
Detalhes do PLC 42/24
O PLC 42/24 altera a Lei Complementar 121, de 2011, ampliando a idade do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício e estendendo os mesmos benefícios a:
- Servidoras gestantes que tiveram bebês natimortos
- Genitores ou adotantes monoparentais
- Militares
A licença-maternidade para gestantes que tiveram bebês natimortos começará no dia seguinte ao parto ou à alta médica.
Próximos Passos
Ambos os projetos, PL 2.309/24 e PLC 42/24, seguem para votação definitiva no Plenário da ALMG, onde serão decididos os destinos das propostas de revisão salarial e prorrogação da licença-maternidade por adoção.