Desde o último sábado, dia 21, nenhum candidato que esteja disputando as eleições municipais de 2024, pode ser preso ou detido, salvo em casos de flagrante delito.
Essa medida visa proteger os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, garantindo que não sofram detenções durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, marcado para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A norma, segundo a Agência Brasil tem como objetivo assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como ferramenta para prejudicar os candidatos, por meio de constrangimento político ou afastamento das atividades de campanha.
Caso ocorra uma detenção nesse período, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade do ato. Na ausência de flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.
Proibição de prisão para eleitores
Para os eleitores, o período de proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, em 1º de outubro, exceto em casos de flagrante delito.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado em 27 de outubro, último domingo do mês, a proibição de prisão para os candidatos será retomada a partir de 12 de outubro. Assim como no primeiro turno, a exceção se aplica apenas a casos de flagrante delito, que ocorre no momento da prática do crime ou quando há evidências claras de autoria.
De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter segundo turno, caso nenhum dos candidatos tenha obtido maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. Assim, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, apenas 103 têm a possibilidade de realizar uma segunda etapa para a escolha do prefeito.
Eleições 2024
No pleito deste ano, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios brasileiros. Ao todo, serão preenchidas 5.569 vagas para prefeitos, 5.569 vagas para vice-prefeitos e 58.444 vagas de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo de cada cidade.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 463,35 mil candidatas e candidatos estão na disputa pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país.
O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de 2024. No entanto, por se tratar de eleições municipais, eleitores que residem no exterior não são obrigados a participar.