Regulariza BH prevê descontos de até 65% para contribuintes com dívidas municipais

Busca reduzir a inadimplência e ampliar a arrecadação de Belo Horizonte. Foto: Divulgação/Agência Brasil.

Lei publicada no Diário Oficial estabelece prazo de até 120 meses para pagamento

A Prefeitura de Belo Horizonte passa a contar com um novo instrumento para negociar dívidas de contribuintes com o Município. A Lei 12.163/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH), foi publicada no Diário Oficial do Município, ontem, quarta-feira (28).

A norma permite descontos de até 65% sobre o total dos créditos negociados, sem redução do valor principal da dívida. O prazo máximo para quitação é de 120 meses, conforme as condições estabelecidas em edital ou em propostas individuais autorizadas pela legislação.

A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, reduzir a inadimplência e ampliar a eficiência da arrecadação municipal. O programa também busca estimular a recuperação econômica de empresas e cidadãos com pendências fiscais.

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Quem poderá aderir ao Regulariza BH

De acordo com a lei, a negociação depende da existência de inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo ainda sem decisão definitiva.

Os critérios de adesão, as condições de pagamento e os descontos oferecidos serão definidos em editais específicos. Esses documentos também poderão delimitar os créditos contemplados, considerando a fase do processo tributário, administrativo ou judicial e os períodos de competência.

A legislação estabelece restrições para determinadas dívidas. Não será permitido conceder descontos sobre multas aplicadas em casos de dolo, fraude ou simulação. Também ficam vedados benefícios para débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido dentro do prazo legal, exceto após a inscrição em dívida ativa.

Outra restrição impede a acumulação dos descontos previstos nos editais com outros benefícios de redução já assegurados pela legislação.

Além da adesão por edital, a lei permite negociações por proposta individual, desde que fundamentadas em ato administrativo motivado e justificativa de interesse público. A administração municipal deverá garantir tratamento isonômico a contribuintes em situações equivalentes.

Dívida ativa supera R$ 8 bilhões

O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede) e foi desenvolvido em articulação com o Sindicato dos Auditores de Tributos Fiscais do Município de Belo Horizonte (Sinfisco-BH).

Segundo o parlamentar, a dívida ativa municipal supera R$ 8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 4 bilhões já estão judicializados. Para ele, os números demonstram a necessidade de mecanismos mais ágeis e eficientes para recuperar os créditos públicos.

Wagner Ferreira afirma que o programa pretende ampliar a eficiência arrecadatória e fortalecer a relação entre o Município e os contribuintes, ao oferecer condições proporcionais e seguras para a regularização voluntária dos débitos.

A proposta também busca facilitar o retorno de empresas e cidadãos ao ciclo produtivo e fortalecer a atuação da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A expectativa é substituir parte das cobranças exclusivamente judiciais por negociações estruturadas.

Substitutivo prevê encargo de 10%

Durante a tramitação na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram um substitutivo apresentado pela líder do Bloco Independência Democrática, vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), e assinado pelas lideranças do Colégio de Líderes.

O texto acrescenta um encargo de 10% sobre o valor total atualizado da dívida negociada. Os recursos serão divididos igualmente entre a conta específica destinada aos honorários advocatícios da Procuradoria-Geral do Município e o Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária.

A medida busca reforçar a estrutura responsável pela gestão e cobrança dos créditos municipais, com a expectativa de contribuir para a melhoria da arrecadação a médio prazo.

Com a publicação da Lei 12.163/2026, o Regulariza BH passa a integrar os instrumentos disponíveis para a negociação de débitos com o Município. As condições efetivas de adesão dependerão das regras previstas nos editais e dos procedimentos administrativos aplicáveis.

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