Um habeas corpus revogando a prisão do cantor Gusttavo Lima foi concedido, hoje pelo desembargador Eduardo Guillio Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Ontem, segunda-feira, o cantor sertanejo teve mandado de prisão expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.
Ele é acusado de ter ligação com pessoas investigadas na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar pela internet (bets).
Gusttavo Lima não chegou a ser preso. Ele está nos Estados Unidos em viagem com sua família.
Na mesma decisão, segundo a Agência Brasil, o desembargador derrubou a medida que suspendeu o passaporte e o porte de arma do cantor.
Para o magistrado, a decretação da prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor, foi justificada com base em ilações. Ele justificou sua decisão dizendo que” Destarte, da leitura da aludida decisão [de primeira instância], constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”.