O Projeto de Lei 903/2024 , que autoriza a Prefeitura a contratar um empréstimo externo de até 50 milhões de euros (R$ 305 milhões) junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), foi aprovado, ontem, na Câmara Municipal de BH com 37 votos
O dinheiro será aplicado na execução do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano Integrado – Mobilidade Sustentável e Requalificação do Centro. Dentre as medidas previstas pela iniciativa está a construção do terminal de integração do sistema de ônibus Move na avenida Amazonas, uma das principais da cidade. Vereadores do Novo rejeitaram o pedido de autorização de empréstimo, apontando a ausência de clareza sobre a necessidade e a destinação dos recursos.
Ao defender a autorização do Legislativo para tomada do empréstimo (como determina a exigência da Lei Orgânica do Município), o líder de governo Bruno Miranda (PDT) reiterou a justificativa do PL 903/2024, informando que o crédito a ser obtido junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) ou outra instituição financeira deve financiar obras no corredor Amazonas e terminal de integração do transporte coletivo. Superando o quórum mínimo de dois terços dos membros da Câmara (28), o PL foi aprovado com 37 votos a favor; a bancada do Novo (Braulio Lara, Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia) votou contra.
Fernanda Altoé argumentou que a cidade não deveria precisar de mais recursos neste momento, considerando que a Prefeitura está abrindo mão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas de ônibus e abriu créditos extraordinários de R$ 2 bilhões para a reforma administrativa. “Já são quase três bilhões”, protestou; “BH não precisa de mais empréstimo, precisa de gestão”. Braulio Lara admitiu que a mobilidade na cidade está precária, mas criticou esse ‘modus operandi’ de captar recursos, que acabam não sendo empregados na rubrica anunciada, “sem cumprir as normas que nós mesmos aprovamos”.
Cerveja em banca de jornal
Submetido à primeira apreciação do Plenário, foi aprovado por 35 x 5 o PL 987/2024, de Bruno Miranda, que acrescenta alínea ao Código de Posturas (Lei 8.616/2003) autorizando as bancas de revistas e jornais a comercializar cerveja em lata e em garrafa long neck. O autor informou que São Paulo, Rio e várias capitais já permitem a venda de refrigerante, água mineral e cerveja em bancas e que, com a redução da venda de impressos, essa é uma forma de garantir a sobrevivência da categoria.
Fernanda Pereira Altoé encaminhou o voto ‘não’. “Esta cidade tem regras! Hoje, para vender bebidas alcoólicas é preciso uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específica, estar numa rua que tem permissividade para esse tipo de atividade, consulta de viabilidade, inscrição municipal e licenciamento de impacto, o que não é exigido de bancas”. Para ela, a permissão “subverte toda a lógica da cidade, a partir do momento que todo mundo pode fazer tudo; ninguém vai pagar alvará”, argumentou.
Bruno Miranda assegurou que o PL não prevê o funcionamento 24 horas, como alegou a colega, e, como a proposta recebeu emendas, alguns pontos ainda podem ser dialogados. O presidente da CMBH Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) informou que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) acompanhou a votação e pediu a ele, por telefone, a realização de uma audiência pública sobre o tema durante a tramitação em 2º turno.
Regularização de áreas
Em 2º turno, sujeitos ao quórum mínimo de dois terços dos parlamentares, receberam o aval do Plenário os PLs 933/2024, de Jorge Santos (Republicanos), e 919/2024, de Irlan Melo (Republicanos), que propõem a desafetação de áreas nos Bairros Bandeirantes e Estrela do Oriente, ocupadas, respectivamente, pelo Clube Belo Horizonte e por imóveis residenciais. Santos explicou que o trecho utilizado pelo clube é pequeno e a regularização da situação não vai gerar impacto na região.
Quanto ao PL 958/2024, do Executivo, que concede licença à Sociedade de Ensino e Beneficência para aproveitamento de área em terreno de sua propriedade, o líder de governo informou que a intenção é viabilizar a construção de um empreendimento comercial no local. Membro do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), Braulio Lara confirmou que a entidade avaliou o tema e reiterou a necessidade da lei específica, que, a seu ver, contribui para a regularização da cidade.
Regimento interno
Antes do encerramento da reunião, foi aprovado o PR 724/2023, assinado por 26 paramentares, que define o prazo de um minuto e meio para a marcação de presença nas verificações de quórum e registro de voto nominal, que atualmente ficam a critério do presidente. Ao declarar o voto ‘sim’, Pedro Patrus (PT) considerou que, embora não seja afeito a seguidas reformas no Regimento Interno, esta vem para o bem. Marcela Trópia reforçou que a medida representa um aprimoramento, tornando a Casa “menos presidencialista e mais republicana”.