As duas leis que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado foram publicadas, no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado.
A Lei 25.054, de 2024, trata de crédito em favor do Tribunal de Justiça Militar (TJMMG). Já a Lei 25.055, de 2024, diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGE).
Ambas as leis tiveram origem em projetos de autoria do governador Romeu Zema (Novo) aprovados recentemente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A lei que trata do Tribunal de Contas (TCE) e da Procuradoria-Geral (PGE) tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 2.934/ 24.
O texto autoriza crédito suplementar em favor do TCE de até R$12,75 milhões e para a PGE de até R$ 8 milhões.
Em ambos os casos, o crédito suplementar tem a finalidade de cobrir gastos com a rubrica Pessoal e Encargos Sociais. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária própria do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos Não Vinculados de Impostos, até o limite acima estipulado.
Já a Lei que trata do Tribunal de Justiça Militar originou-se no PL 2.971/24. O crédito suplementar autorizado é até o limite previsto de R$ 3,4 milhões, para as seguintes finalidades: atender a outras despesas correntes, até o valor de R$ 1,9 milhão; investimentos, até o valor de R$ 200 mil; e pessoal e encargos sociais, até o valor de R$1,3 milhão.