Leis que autorizam abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal publicadas no DOE-MG

Leis de credito suplementar publicadas no DOE Daniel protzner 16 12 24 Leis de credito suplementar publicadas no DOE Daniel protzner 16 12 24
Ambas as leis tiveram origem em projetos de autoria do governador Romeu Zema.

As duas leis que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado foram publicadas, no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado.

A Lei 25.054, de 2024, trata de crédito em favor do Tribunal de Justiça Militar (TJMMG). Já a Lei 25.055, de 2024, diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGE).

Ambas as leis tiveram origem em projetos de autoria do governador Romeu Zema (Novo) aprovados recentemente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A lei que trata do Tribunal de Contas (TCE) e da Procuradoria-Geral (PGE) tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 2.934/ 24.

O texto autoriza crédito suplementar em favor do TCE de até R$12,75 milhões e para a PGE de até R$ 8 milhões.

Em ambos os casos, o crédito suplementar tem a finalidade de cobrir gastos com a rubrica Pessoal e Encargos Sociais. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária própria do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos Não Vinculados de Impostos, até o limite acima estipulado.

Já a Lei que trata do Tribunal de Justiça Militar originou-se no PL 2.971/24. O crédito suplementar autorizado é até o limite previsto de R$ 3,4 milhões, para as seguintes finalidades: atender a outras despesas correntes, até o valor de R$ 1,9 milhão; investimentos, até o valor de R$ 200 mil; e pessoal e encargos sociais, até o valor de R$1,3 milhão.

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