Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do último sábado (21/12) a Lei 25.070/2024, que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais.
Principais mudanças
- Nova data para pagamento do IPVA:
- O imposto poderá ser quitado em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três parcelas mensais, com vencimentos em fevereiro, março e abril.
- Resolução complementar da SEF:
- A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicou tabela de valores, datas de vencimento e demais detalhes relacionados ao pagamento do IPVA.
- Regularização de débitos inscritos em dívida ativa:
- Quando o débito do IPVA estiver inscrito em dívida ativa e for objeto de protesto, o pagamento realizado pelo proprietário será comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que terá a obrigação de:
- Excluir imediatamente o nome do contribuinte do cadastro de inadimplentes;
- Informar a quitação aos cadastros de proteção ao crédito públicos e privados.
- Quando o débito do IPVA estiver inscrito em dívida ativa e for objeto de protesto, o pagamento realizado pelo proprietário será comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que terá a obrigação de:
- Pagamento no ato de fiscalização:
- Durante operações de fiscalização de trânsito, será permitido ao proprietário ou condutor regularizar eventuais débitos e encargos financeiros relacionados ao veículo, diretamente no ato da abordagem, por meio de sistemas bancários eletrônicos.
- Caso a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento de débitos, o veículo não será removido após a quitação.
Impactos da lei
- A mudança no calendário do IPVA poderá trazer maior flexibilidade para os contribuintes, alinhando os pagamentos a meses posteriores ao início do ano, tradicionalmente marcado por outras despesas, como matrícula escolar.
- A possibilidade de quitar débitos no momento da abordagem também evita transtornos para os motoristas e agiliza a regularização da situação dos veículos.
A medida reflete uma tentativa de simplificar e modernizar o processo de arrecadação do imposto, ao mesmo tempo em que busca proteger os contribuintes de possíveis sanções desnecessárias.