Proprietários dos imóveis abandonados ou subutilizados no hipercentro de BH têm prazo para comprovar a utilização do local.
O Decreto foi publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Diário Oficial do Município (DOM). Ele prevê a notificação de proprietários a promover o aproveitamento de imóveis subutilizados ou não utilizados na capital. A regra, que regulamenta normas do Plano Diretor e da Lei 11.216, de 2020, tem como objetivo dar destinação aos imóveis abandonados existentes na cidade (os quais geram distintos problemas urbanos, como desvalorização do entorno e criação de espaços inseguros), ampliando a oferta de unidades habitacionais, comércio e serviços em áreas da cidade, como as regiões da Lagoinha e do Hipercentro.
A normativa dá prazo para que os proprietários dos imóveis notificados possam comprovar a utilização do imóvel, bem como aprovar projetos de construção ou adaptação necessários ao atendimento das normas vigentes. Ainda que, em dezembro de 2024, entrou em vigor da Lei 11.783, que flexibiliza as regras para adaptação de edificações a novos usos na região do Hipercentro, inclusive no que diz respeito à acessibilidade universal.
O proprietário que não atender às exigências poderá ter a alíquota do IPTU aumentada.
O levantamento dos imóveis será feito por etapas e a mobilização inicial está focada no levantamento de lotes vagos na região do hipercentro.
Esse mapeamento segue alguns critérios, tais como a existência de contas ativas de energia ou água, verificação da existência de processos de edificação em andamento ou de Alvarás de Construção válidos.
A partir deste levantamento, estabelece-se um mapeamento que permite inferir tratar-se de imóveis não utilizados, conforme parâmetro da Lei 11.181/2019.