Consumidor tem direito a ser ressarcido em caso de queima de aparelhos

É fundamental solicitar o protocolo de atendimento, que serve como prova da tentativa de solução amigável do problema
Concessionarias devem ressarcir consumidor por danos provocados pela rede eletrica 4 2 25 Balcao News Concessionarias devem ressarcir consumidor por danos provocados pela rede eletrica 4 2 25 Balcao News
O prazo total para solução do problema não deve ultrapassar 60 dias. Foto: Divulgação/Cemig.

Raios e trovoadas podem causar instabilidades na rede elétrica, resultando na queima de aparelhos conectados à tomada.

Caso isso aconteça, o consumidor tem direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia, conforme a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o primeiro passo é formalizar uma reclamação junto à concessionária de energia. Para isso, é necessário apresentar:

  • Nota fiscal do equipamento danificado, comprovando que a aquisição ocorreu antes do incidente;
  • Informações detalhadas: marca e modelo do aparelho, data e horário prováveis da ocorrência, e canal de contato preferido.

É fundamental solicitar o protocolo de atendimento, que serve como prova da tentativa de solução amigável do problema.

Prazos e procedimentos da concessionária

Após o registro da reclamação, a concessionária tem:

  • 10 dias para verificar o equipamento danificado, retirar o aparelho para análise ou solicitar que o consumidor o leve a uma oficina credenciada. Para equipamentos que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de 1 dia útil;
  • 15 dias para informar se aceita o pedido de ressarcimento. Esse prazo se estende para 30 dias se a reclamação for feita após 90 dias da data provável do dano;
  • 20 dias adicionais, caso o pedido seja aprovado, para realizar o conserto ou efetuar o ressarcimento.

O prazo total para solução do problema não deve ultrapassar 60 dias.

Danos a produtos perecíveis

O CDC, em seu artigo 22, determina que concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, garantindo a continuidade dos serviços essenciais. Assim, se a falta de energia causar a deterioração de alimentos ou medicamentos armazenados, o consumidor também tem direito ao ressarcimento.

Dicas de prevenção

O Procon da ALMG recomenda que, durante tempestades, o consumidor desligue da tomada o máximo possível de aparelhos eletroeletrônicos. O maior risco de danos não ocorre durante a queda de energia, mas sim no momento do retorno, quando podem ocorrer picos de tensão acima do suportado pelos equipamentos.

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