A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.617/15, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa na última semana.
A nova legislação modifica a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária mineira, e a Lei 24.625, de 2023, que institui a Política Estadual de Energia Rural Renovável.
Uma das principais mudanças beneficia produtores rurais de leite. A partir de agora, produtores rurais pessoas físicas inscritos no Cadastro de Produtor Rural poderão optar pela apuração individual do ICMS pelo sistema normal, desde que movimentem até 657 mil litros de leite por ano.
O direito será mantido mesmo quando a atividade for exercida em uma mesma propriedade compartilhada com outros produtores, por meio de sociedade comum, parceria, comodato ou modalidades semelhantes.
Na área de energia, a lei passa a definir como energia renovável aquela gerada por fontes solar, eólica, hidráulica — por meio de Centrais de Geração Hidrelétrica (CGHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) —, além de biomassa e biogás.
Outra alteração inclui como diretriz da Política Estadual de Energia Rural Renovável a participação de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas, associações e entidades representativas no planejamento e na execução das ações voltadas ao setor.
Segundo o governo estadual, as mudanças buscam adequar a legislação às demandas do setor agropecuário, garantindo maior segurança tributária aos produtores e fortalecendo a participação do campo na expansão das fontes renováveis de energia.
Leia também:

