Fecomércio-MG alerta para a Desconsideração da Personalidade Jurídica

É utilizada pela Justiça para atingir os bens de sócios ou administradores de empresas, ou seja, os bens da pessoa física
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A lei, segundo a entidade vem sendo utilizada de modo equivocado. Foto: Divulgação/Fecomércio-MG.

O Conselho de Relações do Trabalho da Fecomércio MG (CRT-Fecomércio MG) alertando em nota sobre a a aplicação do mecanismo da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos Tribunais Regionais do Trabalho do país e ao Tribunal Superior do Trabalho.

Após uma  ampla pesquisa junto a esses tribunais, a conclusão sobre a aplicação do mecanismo é que a prática se consolidou na Justiça do Trabalho de modo que se tornou um risco à atividade empresarial em Minas Gerais e no Brasil.

A desconsideração da personalidade jurídica é utilizada pela Justiça para atingir os bens de sócios ou administradores de empresas, ou seja, os bens da pessoa física.

Entretanto, o CRT-Fecomércio MG verifica que a lei vem sendo utilizada de modo equivocado com a prevalência da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.

“Constatou-se, de forma preocupante, que o entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de autorizar a desconsideração do ente jurídico para responsabilizar seus sócios – e seus patrimônios pessoais – pelas obrigações atribuídas à sociedade empresária, pelo simples inadimplemento do débito e inexistência de bens que garantam a satisfação desse”, registra o Conselho em nota.

O CRT-Fecomércio MG alerta para a necessidade da observação da Teoria Maior, a que se refere o artigo 50 do Código Civil, prevendo que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa só poderá ocorrer em caráter excepcional e episódico, “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”.

Veja a íntegra da pesquisa:

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