Projeto de Lei propõe isenção de IPTU para imóveis com passeios acessíveis

A medida, segundo os vereadores contribuirá para a valorização dos imóveis e a melhoria da paisagem urbana
A isenção não será concedida a todos os imóveis da capital mineira. Foto: Freepik.

Imóveis que tenham passeios (calçadas) em conformidade com as normas de acessibilidade estabelecidas pelo Município poderão receber isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um ano.

A proposta faz parte do Projeto de Lei 92/2025, de autoria da vereadora Janaína Cardoso (União), que recebeu parecer favorável quanto à constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (25).

O benefício poderá ser concedido uma vez a cada 10 anos, desde que o imóvel atenda aos requisitos da legislação vigente. Apesar da indicação de ilegalidade no parecer, a tramitação do projeto continua e será analisada por três comissões temáticas antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

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Janaína Cardoso defende que o objetivo da proposta é estimular a acessibilidade urbana e promover a inclusão social. “A acessibilidade é um direito fundamental e essencial para garantir mobilidade segura e autônoma, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta a vereadora. Segundo ela, calçadas inadequadas ou inexistentes são barreiras que comprometem a circulação e a qualidade de vida da população.

Critérios para o benefício

A isenção não será concedida a todos os imóveis da capital mineira. Poderão solicitar o benefício:

  • Imóveis residenciais com até 30 unidades habitacionais;

  • Imóveis não residenciais com até 2 mil m² de área construída;

  • Lotes vagos com até mil m² de área.

Além disso, o projeto prevê mecanismos para garantir a manutenção da acessibilidade ao longo do tempo, evitando que os passeios sejam alterados ou degradados após a concessão do benefício.

Para a autora, a medida contribuirá para a valorização dos imóveis e a melhoria da paisagem urbana, tornando a cidade mais acessível e inclusiva.

A relatora do parecer, vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), apontou que a proposta entra em conflito com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando renúncia de receita sem a devida compensação financeira. Ela explica que a concessão de isenções tributárias exige uma estimativa do impacto orçamentário e a definição de fontes alternativas de arrecadação para cobrir a perda de receita.

Embora tenha sido considerado ilegal, o projeto segue em tramitação, já que somente pareceres pela inconstitucionalidade impedem seu avanço.

O texto será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas.

Para ser aprovado em 1º turno no Plenário, precisará do voto favorável de pelo menos 28 vereadores (2/3 do total).

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