TJMG mantém auxílio a vítimas de Brumadinho

Tragedia de Brumadinho foto Ibama Tragedia de Brumadinho foto Ibama
As ações coletivas de reparação do rompimento das barragens em Brumadinho estão concentradas na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Foto: Felipe Werneck/Ibama/TJMG.

Em uma decisão que ecoa o princípio da dignidade humana e da reparação justa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a continuidade dos pagamentos emergenciais a moradores atingidos pela tragédia do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A ordem judicial, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, reforça a responsabilidade da mineradora Vale S/A em assegurar os meios mínimos de subsistência à população diretamente impactada.

A decisão, proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu no dia 28 de março, exige que os repasses do Programa de Transferência de Renda (PTR) sejam restabelecidos nos mesmos moldes anteriores à recente redução de valores, que ocorreu em março de 2025. A medida deve se manter até que seja comprovada a retomada das condições socioeconômicas equivalentes às observadas antes da tragédia de 2019.

Entidades exigem direitos dos atingidos

A ação judicial foi proposta por três entidades com histórico de atuação junto aos atingidos por grandes empreendimentos: a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM). As organizações argumentaram que, mesmo após seis anos do desastre, os modos de vida das populações afetadas ainda não foram restaurados — o que justificaria não apenas a manutenção, mas também a ampliação da assistência financeira.

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O pedido baseou-se no entendimento de que as comunidades têm direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda ou à implementação de nova modalidade de auxílio emergencial até que seja assegurada a plena recuperação social, econômica e ambiental das áreas afetadas.

A tragédia de 2019 e seus desdobramentos

O colapso das barragens B-I, B-IV e B-IVA, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, no município de Brumadinho, deixou marcas profundas em Minas Gerais e em todo o Brasil. O rompimento das estruturas da Mina Córrego do Feijão, de responsabilidade da Vale S/A, provocou a morte de 272 pessoas, além de danos incalculáveis ao meio ambiente e à subsistência das comunidades locais.

Considerado o maior desastre ambiental da história brasileira, o episódio desencadeou uma série de ações judiciais e administrativas voltadas à reparação dos danos. Desde então, os processos relativos à reparação integral dos prejuízos têm tramitado prioritariamente na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Acordos, programas e ajustes financeiros

Logo após o desastre, a Vale S/A instituiu o Pagamento Emergencial (PE) como forma de compensar, ainda que parcialmente, os prejuízos imediatos das famílias impactadas. Em fevereiro de 2021, um novo marco foi estabelecido com a celebração do Acordo Judicial para Reparação Integral, destinando R$ 4,4 bilhões à implantação do Programa de Transferência de Renda (PTR), que substituiu o auxílio emergencial anterior.

Esse novo programa passou a ser gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a partir de um termo de colaboração homologado em setembro de 2021. Os pagamentos, conforme previsto, iniciaram-se em novembro do mesmo ano.

Entretanto, em novembro de 2024, a FGV anunciou publicamente a redução dos valores pagos pelo PTR, alegando a previsão de encerramento do programa em janeiro de 2026. Tal redução impulsionou as três entidades a buscar judicialmente a retomada dos pagamentos em sua integralidade, o que foi atendido pela recente decisão do TJMG.

Decisão judicial foca na dignidade dos atingidos

Para o juiz Murilo Sílvio de Abreu, a redução do benefício não encontra respaldo jurídico diante da realidade vivida pelas famílias atingidas. Ele destaca que os impactos sociais, econômicos e ambientais do rompimento das barragens ainda perduram, tornando inviável qualquer alegação de que a situação tenha retornado à normalidade.

“Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento da barragem”, pontuou o magistrado em sua decisão. Ele ainda ressaltou que muitos não conseguiram retomar atividades como agricultura, pesca ou criação de animais, pilares da subsistência tradicional na região.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 3º, inciso VI, da Lei Federal nº 14.755/2023, que assegura medidas emergenciais e programas de transferência de renda como instrumentos legítimos de proteção à vida digna e à segurança social em cenários de calamidade.

Providências imediatas impostas à FGV e à Vale

Na decisão, o juiz determinou que a Fundação Getúlio Vargas apresente, no prazo de cinco dias úteis, o montante necessário para garantir o pagamento integral dos valores originalmente fixados no PTR, considerando o término programado para janeiro de 2026.

A Vale S/A também foi intimada a realizar o depósito judicial correspondente a um terço do valor apurado, igualmente no prazo de cinco dias. Essa medida visa assegurar a continuidade do benefício enquanto tramita a ação, prevenindo o agravamento da situação das famílias afetadas.

Reparação ainda distante da realidade

Mesmo com os esforços judiciais e institucionais, especialistas apontam que a reparação integral dos danos provocados pelo desastre de Brumadinho ainda está longe de ser concretizada. Os desafios envolvem desde a reconstrução de laços comunitários até a reestruturação de atividades econômicas locais, muitas das quais foram completamente inviabilizadas pelo impacto ambiental.

Além disso, há críticas quanto à gestão dos recursos e à demora na efetivação de medidas compensatórias. O encerramento prematuro do PTR, como propôs a FGV, é visto por lideranças locais como um retrocesso inaceitável diante das promessas feitas pelas autoridades e pela mineradora.

Um precedente importante para casos semelhantes

A decisão do TJMG pode estabelecer um precedente relevante para outros casos envolvendo desastres ambientais e grandes empreendimentos. Ao reconhecer que os auxílios devem ser mantidos até que os modos de vida anteriores sejam efetivamente restaurados, o Judiciário sinaliza para a necessidade de um olhar mais humano e abrangente sobre as políticas de reparação.

Essa postura reforça a ideia de que a responsabilização das empresas deve ultrapassar os limites financeiros, abrangendo também o compromisso com o restabelecimento da dignidade social, ambiental e cultural das populações atingidas.

O papel do poder público na fiscalização

Especialistas também cobram maior atuação dos órgãos públicos de fiscalização e acompanhamento das medidas compensatórias. A tragédia de Brumadinho evidenciou a fragilidade de mecanismos preventivos e a insuficiência das sanções administrativas aplicadas em casos de negligência corporativa.

É papel do Estado, através de suas instituições, garantir que os acordos firmados sejam cumpridos integralmente e que os direitos das vítimas não sejam tratados como moeda de troca. A fiscalização precisa ser contínua, técnica e independente, com participação ativa da sociedade civil.

Uma luta por justiça e reconstrução

A decisão do TJMG representa mais do que uma simples vitória judicial. Ela simboliza a resistência de comunidades que, mesmo diante da dor e da destruição, seguem lutando pelo reconhecimento de seus direitos. Ao determinar a continuidade dos pagamentos do PTR, a Justiça mineira envia uma mensagem clara: a reparação verdadeira vai além de cifras; envolve o resgate da dignidade, da memória e do futuro das pessoas.

O caminho da reconstrução é longo e complexo, mas decisões como essa reacendem a esperança de que a justiça, ainda que tardiamente, possa ser feita de forma íntegra, humana e efetiva.

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