O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para o dia 1º de março de 2026.
A medida restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000 e a legislação municipal vigente.
A decisão foi comunicada pelo ministro Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo social e da ampliação do prazo para que as negociações entre empregadores e trabalhadores possam ser consolidadas de forma equilibrada.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) acompanha atentamente os desdobramentos da medida e reforça seu compromisso com a construção de um ambiente favorável aos negócios e à geração de empregos na capital mineira.