O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou ontem, quinta-feira (3) o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o início do ressarcimento dos descontos indevidos de mensalidades associativas aplicados a aposentados e pensionistas de forma irregular.
Com a decisão, os pagamentos começam no dia 24 de julho e ocorrerão a cada 15 dias, em lotes que contemplarão 1,5 milhão de beneficiários por rodada.
Todos os valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acompanhando a inflação acumulada no período das cobranças.
Adesão ao acordo é voluntária
Um dos pontos centrais destacados por Toffoli é que a adesão dos beneficiários ao acordo será totalmente voluntária. Quem optar por participar, no entanto, precisará abrir mão de ações judiciais movidas contra o INSS, conforme cláusula do pacto firmado.
“O papel das instituições signatárias é essencial para divulgar não apenas a existência do acordo, mas também o caráter voluntário da adesão e os efeitos jurídicos dela decorrentes”, frisou o ministro na decisão.
A medida visa evitar dúvidas ou pressões indevidas sobre os beneficiários.
Suspensão de ações na Justiça
Além da homologação do plano de ressarcimento, segundo a Agência Brasil, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no país que tratem da responsabilidade do INSS ou da União sobre os descontos indevidos. A paralisação temporária dessas ações busca consolidar a legalidade e segurança do acordo e da sua execução.
Fraudes bilionárias sob investigação
As irregularidades são alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. A investigação apura um esquema nacional de descontos não autorizados de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram retirados indevidamente entre os anos de 2019 e 2024.
Como parte das medidas para conter os danos, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de envolvidos no esquema fraudulento.
Crédito orçamentário negado pelo STF
Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado ao STF a liberação de um crédito extraordinário no orçamento da União para viabilizar os pagamentos, bem como a exclusão desses valores do teto de gastos para os exercícios de 2025 e 2026.
Toffoli, no entanto, rejeitou o pedido, destacando que a decisão é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e não do Poder Judiciário.
Acordo multilateral
O plano de devolução foi elaborado de forma conjunta pela AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos participam da mesa de conciliação coordenada pelo ministro Toffoli no âmbito do STF.
Segundo a AGU, a homologação judicial confere segurança jurídica ao processo de ressarcimento, prevenindo disputas legais futuras e garantindo transparência na condução dos pagamentos.