MPF pede suspensão do CNU 2025 por falhas em cotas raciais

Falta de correções preocupa o MPF
Cotas raciais sob questionamento. Foto: Tânia Rêgo/Agência Br.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (3), a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), marcado para 2025.

O novo certame oferta 3.652 vagas em 32 órgãos do Poder Executivo federal, distribuídas em nove blocos temáticos.

De acordo com o MPF, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou o edital na última segunda-feira (30) sem corrigir falhas estruturais já apontadas em ação civil pública ajuizada dias antes. Segundo os procuradores, o documento também não traz garantias efetivas para assegurar o cumprimento das cotas raciais previstas em lei.

O órgão ministerial destaca que, em 25 de junho, acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que medidas corretivas fossem adotadas antes da continuidade do certame. Em nota oficial, o MPF afirma:

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.”

Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou, ontem, sexta-feira, que a União ainda não foi intimada pela Justiça nem foi chamada a se manifestar oficialmente no processo. Em resposta à imprensa, o MGI declarou que também não recebeu notificação judicial a respeito do pedido de suspensão.

Comissão de heteroidentificação é criticada

O MPF aponta que o edital mantém a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação — responsáveis por avaliar autodeclarações de candidatos pretos e pardos — são definitivas e irrecorríveis. Segundo o Ministério Público, essa orientação fere os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação nos atos administrativos.

A primeira edição do CNU, realizada em 2024, já havia sido alvo de críticas e ações judiciais por parte de candidatos que se sentiram prejudicados por decisões dessas comissões. Reclamações incluíram ausência de transparência, falhas no processo de avaliação e dificuldades para recorrer das decisões.

Falta de transparência no sorteio de cotas

Outro ponto levantado pelo MPF diz respeito ao sorteio de vagas para aplicação proporcional de cotas raciais em cargos com número de vagas abaixo do mínimo exigido por lei. A Procuradoria considera os critérios adotados pelo MGI pouco transparentes e carentes de mecanismos de controle externo. O sorteio foi realizado no dia 26 de junho, com transmissão ao vivo no canal oficial do ministério no YouTube.

Cadastro de reserva por modalidade de cota não foi detalhado

Segundo o Ministério Público Federal, o edital falha ao não prever, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por tipo de cota. Esse item seria fundamental para assegurar o monitoramento das convocações futuras, dentro do prazo de validade do concurso, e garantir o cumprimento das cotas ao longo de todo o processo seletivo.

A legislação vigente — a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 9.508/2018 — estabelece a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e de 5% para pessoas com deficiência (PCDs). A omissão no edital, segundo o MPF, fragiliza a política de inclusão e compromete a legalidade do concurso.

Listas classificatórias e ranqueamento sob questionamento

Por fim, o MPF cobra mais clareza quanto à divulgação das listas classificatórias específicas e ao ranqueamento contínuo dos candidatos por cotas. A falta de transparência nesses dados dificultaria o controle público sobre o cumprimento das ações afirmativas e poderia gerar novas contestações judiciais, a exemplo do que ocorreu em 2024.

 

 

 

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