Cemig garante tarifa zero para 330 mil famílias de baixa renda

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Mais de 1 milhão terão desconto parcial. Foto: Divulgação/Cemig.
Desde o útimo sábado, 5 de julho, cerca de 330 mil famílias mineiras cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão isenção total da conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.
A medida integra a Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal, e será aplicada automaticamente pela Cemig.

Além dos isentos, mais de 1 milhão de beneficiários pagarão apenas pelo consumo que exceder o limite estipulado.

A mudança representa um avanço significativo no acesso à energia para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Sem necessidade de solicitação

Não é necessário que os beneficiários entrem em contato com a Cemig. A atualização será feita de forma automática, com base nas informações do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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As famílias isentas continuarão pagando apenas a contribuição de iluminação pública, determinada por cada município, além de eventuais encargos por atraso, como juros e multas.

Energia sem custo para quem mais precisa

Segundo Nilton Neves, analista de Proteção da Receita da Cemig, a medida representa mais justiça tarifária e melhora o acesso à energia elétrica para milhares de famílias.

“A TSEE agora garante isenção total da tarifa para quem consome até 80 kWh por mês. Quem ultrapassar esse limite pagará somente pelo excedente. É um benefício que chega para aliviar o orçamento de quem mais precisa”, afirma.

Minas Gerais concentra mais de 20% dos beneficiários da Tarifa Social no Sudeste, o que reforça a importância regional da medida.

Em 2024, o programa concedeu R$ 461 milhões em descontos, um aumento de quase 14% em relação a 2023. No total, 17% dos clientes residenciais da Cemig foram beneficiados.

Manter cadastro atualizado é essencial

Para garantir ou continuar recebendo o benefício, é imprescindível manter os dados atualizados no CadÚnico. A Cemig recebe essas informações diretamente do Governo Federal.

“Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção redobrada e conferência frequente”, reforça Nilton Neves.

Cada família tem direito ao desconto em uma única unidade consumidora, sem necessidade de ser titular da conta. Quem mudar de endereço deve informar à Cemig para transferência do benefício.

Novo desconto a partir de 2026

A Medida Provisória também prevê, a partir de janeiro de 2026, um novo modelo de desconto para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, com consumo de até 120 kWh/mês e que ainda não são beneficiadas pela TSEE.

A expectativa é de que essa nova etapa amplie ainda mais o alcance da política de energia acessível e inclusiva.

 

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