Conciliação de dívidas em BH avança com novo projeto de lei

CMBH debate conciliacao para debitos com PBH Adao de Souza 9 7 25 Balcao news CMBH debate conciliacao para debitos com PBH Adao de Souza 9 7 25 Balcao news
Proposta prioriza diálogo e transparência. Foto: Adão de Souza/PBH.

 

Subtítulo 2:
Proposta prioriza diálogo e transparência

 

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A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta terça-feira (8/7), o parecer favorável ao Projeto de Lei 315/2025, que propõe diretrizes claras e humanizadas para a atuação do Executivo no tratamento de dívidas municipais.

A proposta, de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), prioriza a conciliação, o parcelamento e a exclusão de débitos de pequeno valor da inscrição em dívida ativa.

Um dos pilares do texto é a criação do Sistema Municipal de Mediação de Dívidas, iniciativa voltada à negociação de pendências financeiras antes que o contribuinte seja lançado em dívida ativa.

A relatora do projeto na CLJ, vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), reconheceu a legalidade e constitucionalidade da medida, mas sugeriu uma emenda para compatibilizar o conteúdo aos limites constitucionais da atuação do Legislativo municipal.

Agora, o projeto segue para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública, e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em definitivo, o PL precisa do voto favorável de pelo menos 28 vereadores, em dois turnos de votação no Plenário.

Foco em escuta e empatia

Leonardo Ângelo explicou que o projeto nasceu da escuta atenta aos cidadãos que enfrentam dificuldades para regularizar suas dívidas com o município. “Muitas dessas dívidas surgem em contextos imprevistos: crises econômicas, desemprego, perda de renda. Nosso objetivo é garantir alternativas reais e acessíveis para que o cidadão possa quitar seus débitos sem ser empurrado para a judicialização”, afirmou.

As dívidas tributárias envolvem impostos, taxas e contribuições obrigatórias. Já as não tributárias incluem, por exemplo, multas de trânsito, sanções administrativas e descumprimento de contratos públicos.

O texto determina que os programas de regularização priorizem mecanismos administrativos antes da cobrança judicial.

Entre as diretrizes propostas estão:

  • estímulo à conciliação e ao parcelamento;
  • isenção de custas para quem negociar dentro do prazo;
  • exclusão de débitos de baixo valor da inscrição em dívida ativa;
  • informações claras e notificações prévias ao contribuinte.

Transparência e negociação

A proposta reforça ainda o compromisso com a transparência no processo de constituição dos créditos e na notificação ao contribuinte. O objetivo é garantir que a pessoa compreenda integralmente a origem e o valor da dívida, antes que qualquer medida de protesto ou inscrição em dívida ativa seja adotada.

“O que defendemos é um novo modelo de gestão da dívida pública: baseado em diálogo, empatia e respeito. Não se trata de abrir mão da cobrança, mas de fazê-la de maneira justa e acessível”, argumenta Leonardo Ângelo.

Sistema de Mediação: foco na prevenção

Com o intuito de ampliar as possibilidades de solução amigável, o PL 315/2025 prevê a criação do Sistema Municipal de Mediação de Dívidas, ferramenta que poderá tornar obrigatória — mediante regulamentação — a tentativa de acordo administrativo para débitos de pequeno valor.

Contudo, a relatora Dra. Michelly Siqueira apresentou uma emenda modificativa ao artigo 5º, retirando o termo “obrigatoriedade” dessa mediação e inserindo salvaguardas que delimitam o alcance da negociação. Segundo o novo texto, a mediação poderá tratar exclusivamente de aspectos como forma de pagamento, prazos, multas e juros — sem incluir perdão de dívida, anistia ou redução do tributo em si.

A vereadora justificou a mudança como necessária à “clareza, organização e compatibilidade com as normas constitucionais e infralegais que regem o tema”.

Com a aprovação da CLJ, o projeto de lei segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Se aprovado nesses colegiados, o PL 315/2025 será submetido ao Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisará do apoio de 2/3 dos vereadores (28), em dois turnos. Aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito.

 

 

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