Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte

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Um dos pontos centrais do texto é o combate aos chamados devedores contumazes. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes.

O texto, aprovado em dois turnos, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto reúne normas sobre direitos, garantias e deveres de cidadãos e empresas na relação com o Fisco.

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A proposta foi elaborada a partir das contribuições de uma comissão de juristas formada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou a votação como um “dia histórico” e afirmou que o novo código representa um passo importante para o futuro do país.

Regras mais duras contra devedores contumazes

Um dos pontos centrais do texto é o combate aos chamados devedores contumazes — empresas que fazem da inadimplência fiscal uma prática recorrente e estratégica.

O substitutivo aprovado amplia a definição de devedor contumaz e estabelece critérios: no âmbito federal, passa a ser aquele com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido.

Já em estados e municípios, será considerado contumaz o contribuinte que acumular débitos injustificados por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Empresas enquadradas nessa condição não poderão receber benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com o poder público ou propor recuperação judicial.

Programas de conformidade e incentivo ao bom pagador

O projeto também cria programas de conformidade tributária para incentivar boas práticas fiscais e beneficiar contribuintes adimplentes. Entre as vantagens estão prioridade em processos administrativos, flexibilização de garantias e até bônus de adimplência que podem chegar a R$ 1 milhão por ano.

Três programas serão geridos pela Receita Federal:

  • Confia – Conformidade Cooperativa Fiscal

  • Sintonia – Estímulo à Conformidade Tributária

  • OEA – Operador Econômico Autorizado

Novas medidas de controle e combate à fraude

A proposta ainda traz regras inspiradas em investigações como a operação Carbono Oculto, que revelou fraudes ligadas à lavagem de dinheiro e uso de empresas de fachada.

Entre as mudanças está a ampliação das competências da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para exigir comprovação de capital e licitude dos recursos de distribuidoras de combustíveis. Também foram incluídas obrigações para fintechs e instituições de pagamento, reforçando a prevenção à lavagem de dinheiro.

Direitos e deveres do contribuinte

O novo código lista uma série de direitos do contribuinte, como acesso a informações, prazos razoáveis em processos, proteção de sigilo fiscal e atendimento com respeito e clareza. Também garante direito de recorrer, apresentar defesa e ter reparação em casos de cobranças abusivas.

Em contrapartida, os contribuintes devem cumprir suas obrigações tributárias, manter documentos fiscais, declarar operações relevantes e respeitar decisões administrativas ou judiciais.

 

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