ALMG derruba veto de Zema sobre vistorias

Deputados derrubam veto a vistoria veicular Henriques Chendes Balcao News 11 9 25 Deputados derrubam veto a vistoria veicular Henriques Chendes Balcao News 11 9 25
As vistorias deverão ser realizadas por ECVs habilitadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito. Foto: Henrique Chendes/Almg.

Deputados rejeitam veto parcial sobre veículos usados

Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada ontem, quarta-feira (10), os deputados estaduais derrubaram um veto do governador Romeu Zema e mantiveram outro.

Foi rejeitado o Veto 27, referente à Proposição de Lei 26.354, que regulamenta a vistoria de veículos seminovos e usados pelas empresas credenciadas de vistoria (ECVs).

A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.205/24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), e busca ampliar a segurança nas negociações de veículos. Com a derrubada do veto, passam a valer dispositivos que estabelecem que as vistorias deverão ser realizadas por ECVs habilitadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

copasa celular
Publicidade

O valor da vistoria foi fixado em 60 Ufemgs, equivalente a R$ 331,86, com custo arcado pelas revendedoras de veículos.

Padronização e fiscalização

A CET-MG ficará responsável pela padronização dos procedimentos e definição da quantidade de ECVs em cada município. O critério deverá considerar a demanda local e será reavaliado a cada três anos.

Do texto original, transformado na Lei 25.384/2025, permanecem ainda dois dispositivos: a obrigatoriedade da vistoria na saída de estoque e a incidência da taxa de transferência apenas uma vez, na conclusão da venda.

Mantido veto sobre segurança bancária

Por outro lado, os deputados mantiveram o Veto 25, relacionado à Proposição de Lei 26.272, que trata da segurança em agências bancárias.

A proposta, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), alterava a Lei 12.971/1998, que tornou obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais.

O dispositivo vetado previa que bancos deveriam informar, em local visível, a inexistência de guarda de valores ou movimentação de dinheiro em determinados estabelecimentos.

Apesar da manutenção do veto, parte da proposição foi sancionada e originou a Lei 25.322/2025, que isenta da instalação de portas de segurança eletrônicas os postos de atendimento e agências que não realizam guarda ou movimentação de numerário.

 

Leia também:

Aperam integra Aliança Ambiental Estratégica

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade
Share this