Regularização imediata durante fiscalizações
A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas mineiros poderão regularizar pendências de seus veículos diretamente durante abordagens de trânsito, evitando que o carro seja removido para o pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A medida, implantada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca simplificar os serviços de trânsito e dar mais praticidade ao condutor.
Quitação de débitos no ato
Quem for parado em blitz e tiver pendências como IPVA, TRLAV ou multas vencidas poderá efetuar o pagamento imediato via Pix, liberando o veículo após a regularização.
Segundo o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a medida evita custos extras com guincho e diárias de pátio:
“Agora, o motorista pode resolver tudo no ato, sem burocracia, e seguir viagem após a quitação dos débitos.”
Caráter educativo e menos burocracia
A iniciativa reforça o papel educativo das fiscalizações. Em vez de focar apenas na punição, o Estado oferece alternativas para que o cidadão se regularize e contribua para um trânsito mais justo e seguro.
Como consultar e pagar
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A consulta de valores do IPVA e da TRLAV pode ser feita com o número do Renavam, nos sites da SEF-MG, do Trânsito MG ou no MG App.
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O pagamento pode ser realizado via Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou guichês autorizados.
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Após quitar os débitos, o motorista deve atualizar a situação no site Trânsito MG, garantindo o licenciamento instantâneo.
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O CRLV-e atualizado deve ser apresentado ao agente de trânsito, que também pode verificar a regularização no sistema.
Vale lembrar que, mesmo regularizando o documento no ato, o condutor ainda está sujeito à multa de R$ 293,47, prevista no Artigo 230 do CTB, por dirigir veículo não licenciado.
Débitos externos e restrições
A facilidade vale apenas para débitos estaduais. Pendências de outros estados, da União ou em dívida ativa poderão exigir trâmites adicionais junto ao órgão responsável.
Prazos do CRLV 2025
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Placas 1, 2 e 3: exigência desde 1/9
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Placas 4, 5 e 6: até 30/9
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Placas 7, 8, 9 e 0: até 31/10
O CRLV é obrigatório em formato físico ou digital e deve ser apresentado junto com a CNH, PPD ou ACC durante fiscalizações.
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