Medida do MEC beneficia 160 mil estudantes com dívidas firmadas a partir de 2018
As pessoas que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes a contratos firmados a partir de 2018, poderão renegociar seus débitos desde ontem, 1º de novembro.
O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026, segundo o Ministério da Educação (MEC).
A medida deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes, cujas parcelas em atraso somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor. O objetivo é facilitar a regularização financeira e permitir que os beneficiários voltem a ter seus nomes limpos, fora dos cadastros restritivos de crédito.
O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas.
Como negociar
A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro responsável pelos contratos e pela renegociação das dívidas. O processo será totalmente digital, podendo ser feito:
- pelo aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones;
- ou pelo site da Caixa, com CPF e senha.
- Não é necessário comparecer a uma agência bancária.
A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e de seus fiadores. Esse termo cria uma nova obrigação de pagamento, com prazo e valor atualizados.
Se houver inadimplência após o novo acordo, o nome do financiado e de seus fiadores será novamente incluído nos cadastros de restrição de crédito.
Condições e prazos
O novo modelo de regularização das dívidas do Fies oferece condições mais vantajosas:
- Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos);
- Desconto de 100% nos juros e multas;
- Parcela mínima de R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior.
- O prazo final para renegociação é 31 de dezembro de 2026.
Requisitos para participar
Podem solicitar a renegociação os estudantes que:
- tenham contratos assinados a partir de 2018;
- estejam na fase de amortização (ou seja, já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento);
- tenham pagamentos em atraso há mais de 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.
- As novas regras estão detalhadas na Resolução nº 64/2025 do MEC.
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